Multas
Em Ofício Circular, dirigido aos Juízes das Comarcas paranaenses, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Osiris Fontoura, está orientando no sentido de que o recolhimento das multas decorrentes de condenação em processos criminais. Segundo o ofício, o recolhimento deverá ser efetuado através de DARF da Receita Federal, ao Fundo Penitenciário Nacional-Funpen e não por guia do Funrejus direto em conta bancária.

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