Multa poderá ser convertida
Curitiba - Outro ponto controverso da resolução 363/2010 é o que define que não cabe mais recurso a advertências aplicadas por escrito pela autoridade de trânsito devido a infrações leves ou médias. Todo o condutor que cometer, pela primeira vez, esses tipos de infrações num período de 12 meses poderá substituir a punição dos pontos na CNH por uma advertência. As multas, entretanto, terão que ser pagas do mesmo jeito.
O Detran explica que quando um motorista receber a notificação de multa leve ou média poderá se dirigir ao órgão de trânsito que fez a autuação para pedir a conversão em advertência. Por isso, segundo a coordenadora de infrações do órgão, Marli Batagini, o processo vai passar por uma análise detalhada para saber se o motorista não cometeu nenhuma outra infração. Portanto, mesmo que alguém entre com o pedido de conversão de multa em advertência, não é certeza de que será atendido. Para isso, a resolução determina que os sistemas de informática dos órgãos de trânsito sejam aprimorados para identificar os fraudadores.
Para o advogado Marcelo Araújo, proibir o motorista de recorrer de uma advertência é um ''cerceamento do direito''.(R.C.J.)





