Curitiba- O caso de um empresário de Umuarama pode fomentar uma briga jurídica sobre multas emitidas pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), mas que seriam de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ademir Bernardo de Lima foi flagrado por um radar da PRE dirigindo a 157 km/h na BR-376 em dezembro de 1998. Por se tratar de uma infração considerada gravíssima pelos órgãos de trânsito, Lima foi multado em R$ 574,00 (valor atual) e teve o direito de dirigir suspenso por dois meses. Porém, como na época dependia do carro para trabalhar, o empresário recorreu à Justiça com o argumento de que o Estado não tem poder para fiscalizar estradas federais e agora, seis anos depois, ganhou o processo em última instância.
O mérito da questão, segundo o advogado do empresário, Raginaldo Koga, é que o próprio Estado rompeu um acordo de delegação feito com o governo federal, alegando falta de repasse de verbas, e por isso não é mais responsável pelas rodovias federais. Lima teve decisão favorável em todas as instâncias. ''Não discutimos a questão da velocidade. Até mesmo porque não se sabe que tipo de radar era e nem se estava auferido pelo Inmetro'', explicou.
A jornada de Lima começou com recursos administrativos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e terminou no Supremo Tribunal Federal (STF). No meio do caminho o empresário pagou a multa porque queria vender o carro, mas agora vai executar a sentença para reaver o dinheiro e mais o que gastou no trâmite do processo.
O DER-PR, que não pode mais recorrer no caso de Lima, espera ser notificado da decisão do STF. Entretanto, o órgão informa que a decisão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) Federal - pedindo que a Justiça Federal proibisse o governo do Estado de aplicar multas em rodovias federais - pode evitar que o caso de Lima abra precedentes.
O juiz federal Friedmann Aderson Wendpap, da 1 Vara Federal de Curitiba, sentenciou que o convênio de delegação entre o DER o governo federal ainda funciona na parte do policiamento. ''A polícia do Estado do Paraná está cobrindo uma lacuna deixada pela União no policiamento das rodovias federais, em prol do interesse público. E, como demonstrado, essa autuação nas rodovias federais deste Estado decorre de convênio ainda vigente, é legal e constitucional'', decidiu o juiz.
O assessor jurídico da PRF, inspetor Marco Antonio Maia, afirmou que não existe nenhum convênio formal entre as duas polícias para fiscalização. Porém, Maia explicou que a PRF não tem de fato efetivo suficiente para cobrir os 4,5 mil quilômetros de rodovias federais no Paraná. ''Acreditamos que tem que haver fiscalização. Mas o certo seria firmar um convênio'', explicou. A PRF possui cerca de 550 policiais no Paraná que atuam em 1,1 mil quilômetros. O MP federal informou que depois da decisão da Justiça Federal o processo foi arquivado e que somente um fato novo poderia reabri-lo.

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