Multa de radar só está suspensa em rodovia federal
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segunda-feira, 29 de maio de 2006
Agência Estado 
São Paulo- O Tribunal Regional Federal da 5 Região, que suspendeu por decisão liminar, na sexta-feira, as multas emitidas pelos radares móveis, informou ontem que a decisão só vale para os equipamentos colocados nas rodovias federais de todo o País. Assim, não está suspensa nenhuma multa de trânsito emitida pelo radar móvel nas cidades brasileiras ou em qualquer rodovia estadual do País. Todas essas infrações continuam sendo registradas e têm de ser pagas normalmente. As multas continuarão a ser registradas pelos radares móveis operados pela Polícia Rodoviária Federal. Só a cobrança é que está suspensa. Motoristas que dependam do pagamento de multas federais para licenciar seus veículos poderão fazê-lo, sem esperar pelo julgamento final da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União.


