Mulher terá redução no benefício se aposentar-se aos 30 anos de contribuição
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quarta-feira, 18 de agosto de 1999
Por Regina Pitoscia e Rosângela Dolis 
São Paulo, 18 (AE) - A mulher terá uma redução expressiva no benefício se se aposentar no momento em que adquire esse direito - aos 30 anos de contribuição, pelo novo projeto da Previdência Social. Isso vai ocorrer porque a nova fórmula de cálculo das aposentadorias resulta em valores menores em relação aos critérios atuais para quem pede o benefício com menos tempo de contribuição e idade.
Para ter idéia da mudança, basta comparar as perdas da mulher em relação às do homem, com renda na faixa de três salários mínimos, que se aposentam no momento em que adquirem esse direito - 48 anos de idade, a mulher, e 53 anos, o homem, com tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Pelas regras atuais, os dois teriam um benefício de 391,51 reais. Pela nova proposta do governo, a aposentadoria da mulher cai para 209,26 reais, com redução de 46,55%; a do homem ficaria em 299,15 reais, com queda de 23,59%.
Hoje, a mulher tem o direito de aposentar-se cinco anos antes que o homem com o mesmo valor de benefício. Pelo projeto, a segurada vai perder essa vantagem e será colocada em igualdade de condições. Assim, na prática, embora tenha sido mantido o direito de requerer o benefício aos 30 anos de contribuição, será preciso trabalhar mais cinco anos para obter um benefício equivalente ao do homem. Dessa forma, ela só passa a ter direito a um benefício equivalente ao do homem aos 35 anos e não mais aos 30 anos de contribuição.
Além disso, para obter uma aposentadoria igual à que teria direito hoje, a segurada seria obrigada a traballhar e a contribuir por mais nove anos. Como foi dito, pela legislação atual, essa segurada teria direito a um benefício inicial de 391 51 reais e, pelo projeto, somente com mais nove anos de trabalho ou aos 57 anos de idade, ela alcançaria um valor próximo desse, ou de 397,55 reais.
O governo tem razão quando diz que a nova fórmula dá à segurada o direito de trabalhar mais para receber mais. Nesse mesmo exemplo, a segurada que se aposentar aos 48 anos e viver até os 76, com o benefício menor de 209,26 reais, receberá um total de R$ 71.491,58. Se ela esperar para se aposentar aos 57 anos com um benefício de 397,55 reais, o total será de R$ 92.883 58.


