Brasília, DF- A vendedora Michele Gomes de Almeida, que interrompeu a gravidez de um feto anencéfalo em 2004, defendeu ontem que a escolha de interromper a gravidez nesses casos deve ser da mãe. Na época do aborto, Michele estava amparada por uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello, que suspendeu os efeitos de artigos que criminalizam a interrupção da gravidez nesses casos.
Ela disse que, caso tivesse que procurar a Justiça para obter autorização para o aborto, seu sofrimento e de sua família seriam ainda maiores. ''O trauma seria bem pior porque a luta seria mais prolongada. Isso é um direito da mulher, uma escolha dela'', afirmou durante audiência pública para debater a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, no STF (Supremo Tribunal Federal).
Michele disse que obteve três diagnósticos diferentes antes de tomar a decisão de interromper a gravidez, o que foi feito quando ela estava com quatro meses. Ela fez o procedimento no SUS (Serviço Único de Sa© úde) em Recife (PE). ''Passei mais três dias em casa pensando. O médico esperou a minha decisão e a decisão da minha família, me deixou livre'', completou.
O advogado Osvaldo Gomes, do Grupo Pró-Vida, defendeu que o fato de a criança anencéfala morrer logo após o nascimento não justifica o aborto. ''Antecipação terapêutica do parto é um eufemismo mascarando um crime hediondo que é o crime de aborto. Teríamos que dimensionar a questão da durabilidade da vida, se vai morrer depois, um segundo, um minuto, para nós é vida, então existe a expectativa de vida. A expectativa de ter uma criança que vai morrer não justifica eliminar essa vida antes do nascimento'', declarou.
A representante da Adef (Associação para o Desenvolvimento da Família), Ieda Verreschi, disse que o aborto de anencéfalos é ''um retorno da sociedade à barbárie''.

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