O advogado de Inês Carnavali, Everson André Xavier, disse que ficou sensibilizado com o caso. ‘‘Todos nós estamos acostumados a ver casos de pais que são presos por não pagar a pensão. Mas ver uma mãe na cadeia porque é pobre e não conseguiu cumprir sua obrigação é demais’’, afirmou. Além de não cobrar nada pra atender Inês, o advogado desembolsou R$ 30 para completar os R$ 180 exigidos para sua libertação. ‘‘Eu não podia deixá-la na cadeia por causa de R$ 30 não é mesmo?’’.
Segundo Xavier, ele está estudando uma forma para que Inês não corra mais o risco de voltar à prisão. ‘‘Nós estamos analisando a possibilidade dela reaver a guarda do menino. Outra possibilidade, se ela continuar sem condições econômicas, é pedir revisão na pensão, com uma redução ou até a exoneração temporária do pagamento’’, disse.
De acordo com o advogado, a prisão de Inês – embora comovente pela situação dela – foi correta. ‘‘O pai ou mãe que não fica com a guarda da criança tem, automaticamente, o ônus de pagar uma pensão ao filho. É uma espécie de compensação’’, explicou. Segundo ele, mesmo que o guardião tenha condições financeiras de assumir todas as necessidades da criança, o juiz sempre vai determinar um valor a ser pago pelo outro genitor, tenha ele ou não condições de arcar com isso. ‘‘Sem pensão, a criança não pode ficar. O que pode haver é um consenso entre as partes, para que o valor seja reduzido’’, afirmou.
Segundo o advogado, se Inês tivesse se justificado junto à 2ª Vara da Família, quando foi notificada sobre a ação de cobrança de alimentos, ela poderia não ter sido presa. ‘‘Ela tinha duas alternativas: ou pagava ou se justificava. O problema é que ela tem pouca instrução e, pelo que me informaram, foi aconselhada a não se justificar e deixar o barco correr’’, disse.

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