Tupã, SP, 03 (AE) - Antônia Clara dos Anjos viveu durante 24 anos com José Alves e desse relacionamento nasceu um filho. Eles pretendiam casar-se, assim que Antônia conseguisse o divórcio de seu primeiro marido. Isso ocorreu no fim do ano passado e o casamento foi marcado para maio deste ano. No dia 14 de maio, véspera do casamento, Alves morreu. A história teve seu desfecho hoje, quando Antônia foi ao Cartório de Registro Civil de Tupã receber a certidão do seu casamento com Alves, ocorrido quando ele já havia falecido.
Esse tipo de casamento, denominado nuncupativo, é raro, mas previsto na legislação brasileira. O advogado Dorcilio Ramos Sodré Júnior orientou o noivo, que pressentiu que iria morrer, a declarar-se casado com Antônia, diante de seis testemunhas.
Após a morte do companheiro, a viúva entrou com uma ação na Justiça, pleiteando o reconhecimento da vontade do marido e da sua. O juiz de Direito da 2.ª Vara de Tupã, Reynaldo Mapelli, reconheceu judicialmente o casamento, embora o noivo tivesse falecido um dia antes de proferir o "sim" perante o juiz de Paz.
Exceção - Na sua sentença, o juiz Mapelli afirmou que a legislação brasileira, "via de exceção, admite que os nubentes celebrem o próprio casamento, na ausência do juiz de paz, em presença de pelo menos seis testemunhas, quando não houver tempo para a celebração com todo o formalismo prescrito pela lei civil
no caso de eminente risco de vida de um deles".
E isso ocorreu com o casal, quando Alves, agonizando de um câncer de pulmão, manifestou sua vontade na presença de várias testemunhas, que também eram convidadas para as núpcias do dia seguinte. No registro obtido pela viúva, consta a procedência legal do casamento, homologado a partir do dia 15 de maio de 1999, exatamente como os noivos pretendiam. O cartório teve de tomar outra providência: modificar o registro de óbito de Alves, informando que ele era casado e não solteiro conforme constava no documento original.

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