São Paulo, 28 (AE) - Além de acabar com a concentração de poderes do procurador-geral, a reforma altera outros 71 artigos da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. As principais mudanças são: - Acabam os recursos contra a instauração de inquéritos civis sobre corrupção e malversação de recursos públicos. Fica revogada a proibição de novas investigaçäes depois de homologado o arquivamento de inquéritos pelo Conselho Superior do Ministério Público. - Cria a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, que terá atribuição específica para investigar, por meio dos inquéritos civis, denúncias de violação à Lei de Licitaçäes e à Lei da Improbidade Administrativa e do Enriquecimento Ilícito envolvendo membros da administração direta e indireta. Atualmente, essa missão é executada pelos promotores de Justiça da Cidadania, com base em liminar do STF. - Cria o cargo de procurador-geral adjunto, que substituirá o procurador-geral nos afastamentos, férias e licenças. - A eleição para escolha do procurador-geral em lista tríplice será realizada em um único dia - atualmente, a eleição é feita em dez dias. Fica proibido o voto por correspondência. Os membros de banca de concurso de ingresso à carreira ficam inelegíveis pelo período de dois anos. - Prorroga o mandato do atual procurador-geral e dos membros do àrgão Especial em dois meses e meio - de 31 de dezembro de 1999 para 14 de março de 2000.

mockup