São Paulo, 30 (AE) - Entre as principais consequências das mudanças nas regras de tributação e prazo das aplicações estão: imposto mais pesado para aplicações de curto prazo; maior competitividade para aplicações de 30 dias em fundos; maior liberdade de escolha para o investidor; mercado poderá oferecer produtos diversificados.
Na prática, haverá cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aplicações a partir do dia 2 de agosto, com prazo de até 29 dias; as de prazo igual ou superior a 30 dias ficarão livres do IOF. A medida afeta aplicações como os fundos de investimento financeiro e CDB, mas não alcança as cadernetas, que já têm prazo de 30 dias.
As alíquotas de IOF terão de ser fixadas pela Receita Federal, mas a expectativa do mercado é que deverão ser elevadas de modo a inibir ainda mais as aplicações de prazo inferior a 30 dias. Os fundos de curto prazo tendem a ser os mais atingidos com essa mudança.
Hoje, com a CPMF, as aplicações em fundos e CDBs precisam ter um prazo mínimo de 7 dias de modo a proporcionar rendimento capaz de cobrir a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. Com o IOF, esse prazo tende a subir mais para o rendimento ficar positivo.
A extinção do recolhimento compulsório, que os fundos estavam obrigados a fazer ao Banco Central, de 50% nos de curto prazo e de 5% nos de 30 dias, acaba neutralizando as perdas com o IOF.
O Conselho Monetário Nacional acabou com o período de carência a que o investidor estava sujeito para não perder rentabilidade. Ficará a critério de cada banco oferecer fundos com prazo de carência definido, por exemplo, 30 ou 60 dias, ou sem carência, de acordo com sua estratégia de mercado.
Para Alexandre Zakia Albert, diretor de Produtos de Investimento do Banco Itaú, o mercado deverá concentrar-se em fundos sem carência e nas opções em que forem definidas carências estas deverão ser apenas por um período inicial.
Algumas instituições que não ofereciam fundos de 30 dias já estarão lançando hoje o produto, como o Plural Fundos de Investimentos. "Com o fim do compulsório nos fundos de 30 dias estamos lançando hoje o nosso fundo de investimento com esse prazo", diz Carlos Alberto Paes Barreto, presidente do Conselho Consultivo do Plural.
Segundo Barreto, antes, com o compulsório, a perda nos fundos de 30 dias em relação aos fundos de 60 dias era prejudicial ao investidor. "Em 60 dias, uma aplicação em um fundo de 30 dias, com dois vencimentos, rende cerca de 2,87%, enquanto num de 60 dias o ganho no mesmo período é de 3,02%." Ele entende que os de 30 dias saem beneficiados. "O rendimento deles ficará próximo do dos fundos de 60 dias."

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