Mudanças no Regimento
vão acelerar decisões
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça (TJ) recebeu modificações buscando agilizar e facilitar as decisões da Corte Estadual. As alterações foram realizadas via publicação da Resolução nº 05/99, no Diário Oficial da Justiça, em vigor, desde a última segunda-feira, dia 18 de outubro.
As alterações decorrem de estudos e propostas da Comissão de Regimento Interno e Procedimento, do TJ, e além de visar a maior celeridade no andamento dos processos, atendem também a mudanças no Código de Processo Civil. Aprovadas pelo Órgão Especial, as alterações contemplam os artigos 59, 85, 88, 140, 164, 192 e 246 do Regimento.
Dentre as alterações destaca-se a nova redação do parágrafo 3º do art. 59 que estabelece que sempre que, pelo encerramento do expediente, restarem em pauta ou em mesa feitos sem julgamento, a sessão poderá prosseguir, em dia, hora e local anunciados pelo presidente, independentemente de publicação ou de nova pauta.
A medida busca acelerar os julgamentos, dispensando-se a elaboração de nova pauta e a publicação de ordem específica, medidas essas que demandam trabalho e tempo.

mockup