São Paulo, 08 (AE) - O sócio-diretor da Arthur Andersen no Brasil e presidente da Câmara de Comércio Norte-Americano do Rio de Janeiro, Rubens Branco, acredita que o governo está propondo mudanças no Código Tributário Nacional, para o combate à elisão fiscal, que serão "mortais" para as empresas, se aprovadas pelo Congresso Nacional. Segundo ele, essas alterações são muito mais relevantes do que a elevação da carga tributária das empresas.
Na proposta de reforma do código, o governo quer incluir um parágrafo único no artigo 116, que permita à autoridade tributária desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com finalidade de elisão. Ou seja, a Receita Federal poderia desconsiderar artifícios (as chamadas brechas), usados pelas empresas para evitar pagamentos. Segundo a justificativa do governo, seria "um instrumento eficaz para o combate aos procedimentos de planejamento tributário praticados com abuso de forma ou de direito".
Hoje, diante de um impasse entre o contribuinte e a Receita, a decisão final cabe à Justiça, após um processo. Pela interpretação dada por Branco à mudança no artigo 116, a Receita terá esse poder de decisão, em alguns casos. "Isso é um gravíssimo problema, num País com tanta corrupção como o Brasil", ponderou Rubens Branco. Até agora, a maioria dos empresários não percebeu a "gravidade" da proposta. "Normalmente, as empresas só vêem as alterações tributárias um ano depois. Por isso, o Congresso aprova." "Estamos indo na direção do Estado com poder total sobre o contribuinte", disse Branco. "Querem diminuir cada vez mais o direito do cidadão se defender perante a Justiça. Tem de pagar imposto e pronto." Segundo ele, se o Poder Executivo acha que há brechas demais na legislação, que permitem elisão fiscal, deveria propor mudanças nessa legislação, não aumentar, simplesmente, o poder decisório da Receita.
Uma outra alteração do Código Tributário, segundo Branco
cercearia o poder de defesa do contribuinte. Trata-se de um dispositivo que dá um prazo de validade de um ano para liminares dadas pela Justiça. Se o mérito do processo não for julgado nesse prazo, o contribuinte teria de efetuar o pagamento junto à Receita Federal. "Vivemos num Estado de direito; não no direito do Estado", disse Branco.

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