Mudança no imposto corrige distorção jurídica
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quinta-feira, 07 de outubro de 1999
Por Isabel Dias de Aguiar 
São Paulo, 08 (AE) - A mudança repentina de rumo do governo, que suspendeu a possibilidade de as empresas compensarem um terço da Contribuição para o Financiamento da Securidade Social (Cofins) do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), um ano após a sua instituição, deverá elevar a carga tributária das companhias lucrativas, mas, ao menos, corrige uma distorção jurídica.
Ao permitir a compensação de 1 ponto percentual da Cofins do valor da CSLL, o governo beneficiava apenas as empresas lucrativas, uma vez que as demais eram obrigadas a recolher a alíquota completa, que é de 3%. Essa ausência de isonomia no tratamento das empresas vinha sendo argumento para inúmeras ações judiciais, informou o advogado tributarista Roberto Quiroga.
A inconstitucionalidade era clara, uma vez que a Constituição Federal garante igualdade de tratamento, disse o também advogado tributarista Zenon de Paulo Barros. Segundo afirmou, a tributação maior das empresas não lucrativas tinha caráter de empréstimo compulsório, o que só é permitido em situações especiais.
O mais grave nessa questão, disse Quiroga, é o fato de o governo ter convencido o Congresso a aprovar uma lei, com o argumento de que o tributo poderia ser parcialmente compensado, para depois voltar atrás.
"Mostra que o governo não tem compromisso nenhum com suas próprias propostas." Para o advogado, o risco de o governo perder a credibilidade diante dos parlamentares e da sociedade é elevado. "Isso ocorre após as autoridades tentarem transformar em permanente a Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).


