Mudança na Lei de Crimes Hediondos poderá beneficiar 2 mil no Paraná
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sexta-feira, 20 de agosto de 2004
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Aproximadamente 2 mil detentos nos presídios do Paraná, condenados por tráfico de drogas, estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro, crimes enquadrados como hediondos, podem ser beneficiados caso os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidam que a atual Lei de Crimes Hediondos é inconstitucional. A decisão do STF está marcada para o próximo dia 26, e a contar pela grande adesão de autoridades e juristas à tese de que a lei atual precisa ser reformulada, já é dada como certa a decisão do STF pela revisão da lei.
O governo do Paraná já se posicionou favorável às mudanças. O próprio presidente do STF, o ministro Nelson Jobim defendeu, na segunda-feira, a revogação da lei. Outros quatro ministros do STF também já se assumiram publicamente posição contrária à legislação atual.
Criada em 1990 e complementada em 1994, a lei considera como hediondos os crimes de homicício qualificado, sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, latrocínio e tráfico de drogas. A lei vigente determina que os autores cumpram a pena em regime fechado, com direito a liberdade condicional só depois de cumpridos 2/3 da pena e não 1/3 como ocorre com outros crimes. Proíbe a progressão penal, que dá direito a autores de outros crimes a ir para o semi-aberto após cumprido 1/6 da pena em regime fechado e obtenção de atestado de bom comportamento, fornecido pela direção do presídio.
O principal argumento em defesa da mudança na lei é o de que a legislação atual não conseguiu atingir seu objetivo de reduzir a criminalidade. Dados da Secretaria Especial dos Direitos Humanos órgão vinculado à Presidência da República mostram que 40 mil pessoas ingressam no sistema penitenciário por ano no Brasil, enquanto apenas 7 a 8 mil saem no mesmo período. No Paraná, a população carcerária tem crescido 20% ao ano, de acordo com o Departamento Penitenciário (Depen).
''A criminalidade só aumentou. Para piorar, o preso fica mais tempo na cadeia, já que só pode sair depois de cumprir 2/3 da pena. E isso, sem participar de trabalhos, escola ou cursos oferecidos na prisão, porque ele não vai ter remissão de pena como os outros'', diz o secretário de Justiça Aldo Parzianello. De acordo com ele, um detento que permanece dez anos no presídio custa R$ 180 mil ao Estado.
O secretário de Segurança Pública Luiz Fernando Delazari acrescenta: ''O Brasil tem hoje uma defasagem de 100 mil vagas nas prisões. A previsão é que até o fim do governo Lula a defasagem seja de 400 mil vagas. Para atender essa demanda o presidente Lula teria que construir 400 presídios com capacidade para mil presos. Isso é ilógico, o governo só construiria prisões. E é isso que vai acontecer se não mexer na legislação.''


