MST desmonta acampamento e TCU multa Incra
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sexta-feira, 28 de setembro de 2007
Andréa Lombardo<BR>Equipe da Folha 
Curitiba- Os cerca de mil integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desocuparam a frente da sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Paraná (Incra-PR), em Curitiba, no final da tarde de ontem. A decisão de desmontar o acampamento veio após assinatura de convênio de assistência técnica para assentamentos agrícolas entre Incra, Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento e Instituto Emater de Extensão Rural.
O convênio prevê repasse pelo Incra-PR de R$ 3,2 milhões e outros R$ 800 mil seriam a contrapartida do governo do Estado. O investimento levará assistência técnica, social e ambiental para 13,2 mil assentados no Estado. A previsão é de que sejam contratados 137 técnicos para atender as famílias, que estavam desassistidas desde julho de 2006, quando o Tribunal de Contas da União (TCU), por medida cautelar, suspendeu o convênio.
Os trabalhadores rurais, vindos de assentamentos e acampamentos de várias regiões do Estado, estavam acampados em frente ao Incra-PR, desde a última terça-feira. A mobilização integrou a jornada nacional de lutas por Reforma Agrária.
Ontem o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou a instauração de Tomada de Contas Especial para verificar a regularidade de parcerias entre o Incra-PR e a Cooperativa de Trabalhadores em Reforma Agrária (Cotrara) e a Cooperativa Central de Reforma Agrária do Paraná (CCA).
O TCU determinou que o Incra adote providências para a restituição de R$ 92.611,85, que teria sido utilizado indevidamente para o pagamento de funcionários das cooperativas através de convênio com a Fundação da Universidade Federal do Paraná. Cobra a devolução, também, de R$ 28.350,00, referentes à contrapartida de convênio com a Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná e ''despesas realizadas fora do prazo de aplicação e sem ligação com o objeto pactuado''.
O órgão multou o superintendente do Incra-PR, Celso Lisboa de Lacerda, em R$ 5 mil, e estabeleceu prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional.


