Londrina - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) vai recorrer da decisão judicial que indeferiu um pedido de ação civil pública contra o governo do Estado, questionando possíveis irregularidades no trabalho penitenciário nas unidades prisionais paranaenses. Segundo Gláucio Araújo de Oliveira, procurador-chefe da Procuradoria Regional do trabalho da 9ª Região, o Paraná não cumpre o estipulado pelo artigo 29 da Lei de Execução Penal, que estabelece a remuneração do preso em valores não inferiores a três quartos do salário mínimo.
Conforme Oliveira, a Justiça indeferiu a ação por julgar que o assunto é de competência da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. "O trabalho do preso é uma relação de trabalho como qualquer outra e deve ser discutida na Justiça do Trabalho", defende. A ação, conforme o procurador, é a primeira do Brasil questionando o trabalho realizado para o Estado.
Ele esclarece que, no sistema penitenciário do Paraná, os presos podem trabalhar para a iniciativa privada ou para o próprio sistema. As empresas privadas pagam 75% do salário mínimo a cada trabalhador. "Constatei que, quando o Estado utiliza os serviços do preso para, por exemplo, manutenção do presídio, paga apenas R$ 30 por mês. A ação pede que a Lei de Execução Penal seja cumprida", esclarece, enfatizando que o MPT é "totalmente favorável" ao trabalho dos presos, desde que os valores estabelecidos pela lei sejam respeitados.
A ação exige também o respeito ao limite de 10% do total de empregados por obra de empresas privadas. "Se a empresa usa mais do que este limite, acaba gerando concorrência desleal em relação às que usam apenas trabalhadores contratados pela CLT. O trabalho do preso não é para atender os interesses econômicos do empregador", diz. Outra exigência é que as atividades profissionais tenham finalidade e caráter educativo, formativo, capacitador e profissionalizante o que não inclui, segundo ele, atividades puramente repetitivas como costurar bolas de futebol.
A secretária da Seju, Maria Tereza Uille Gomes, afirmou que o valor pago pelo trabalho prestado ao Estado, chamado pecúlio, teve valor reajustado para R$ 45 mensais. Segundo ela, o valor do pecúlio leva em conta a Lei de Execução Penal, que permite descontar da remuneração paga ao preso o correspondente às despesas relativas a sua própria manutenção e, ainda, que o produto da remuneração pelo trabalho deverá atender à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais. Fora isso, o que sobra é depositado em caderneta de poupança e entregue ao condenado quando posto em liberdade. (C.A.)

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