A segunda edição da Operação Resgate, realizada nos últimos dias em todo o país, retirou da condição de trabalho análogo ao de escravo 337 trabalhadores em 22 estados e no Distrito Federal. A ação é resultado do esforço de seis órgãos públicos. Quase 50 equipes de fiscalização foram envolvidas nas inspeções.

De acordo com a Procuradora do trabalho, Cibelle Costa de Faria, Pato Bragado foram verificados 47 trabalhadores paraguaios sem registro e uma adolescente que atuava como babá.
De acordo com a Procuradora do trabalho, Cibelle Costa de Faria, Pato Bragado foram verificados 47 trabalhadores paraguaios sem registro e uma adolescente que atuava como babá. | Foto: Divulgação/MPT-PR

No Paraná, a Operação Resgate 2 foi realizada pela força-tarefa de Foz do Iguaçu e de Cascavel. De acordo com a Procuradora do Trabalho, Cibelle Costa de Faria, do MPT-PR (Ministério Público do Trabalho), não houve no estado nenhum flagrante de trabalhador em condição degradante, cerceado no direito de ir e vir ou que tenha sido aliciado. No entanto, na região de Pato Bragado foram encontrados 47 trabalhadores paraguaios sem registro.

Na mesma propriedade foi localizada uma adolescente de 13 anos que trabalhava de babá para alguns desses paraguaios. “Foram verificados dois empregadores e quatro frentes de trabalho. A significância dessa operação se traduz no quantitativo de trabalhadores resgatados no país”, destacou Faria.

Em abril deste ano, em outra ação, duas pessoas foram resgatadas em condições análogas à escravidão em uma fazenda de Nova Esperança (Noroeste). Uma delas trabalhou por 21 anos sem receber salário e, pela função que exercia, só recebia alimentação e moradia em condições precárias. Outro trabalhador resgatado prestou serviços ao mesmo empregador por oito anos e estava na mesma situação.

O Artigo 243 da Constituição deixa claro que as propriedades em que forem identificadas pessoas em situação de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização e sem prejuízo de outras sanções. Determina também que todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e revertido a fundo especial.

A pena prevista no artigo 149 do Código Penal é de dois a oito anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente; ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Quem quiser fazer uma denúncia pode entrar em contato com o Disque 100 ou pelo site do MPT (https://peticionamento.prt9.mpt.mp.br/denuncia) ou no Sistema Ipê, pelo seguinte endereço eletrônico: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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