O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu da sentença da Justiça do Trabalho de Londrina que considera regular que as empresas determinem o sexo do empregado que desejam contratar. ''A decisão atinge frontalmente o direito das mulheres a igualdade no trabalho, arduamente conquistado através de um histórico processo de lutas'', considerou o procurador do Trabalho, Djaílson Martins. Segundo o MPT, o juiz que deu a sentença teria analisado que o costume legitimava a conduta dos empregadores e que só em casos individuais, ''difíceis de provar, porque a discriminação é sempre dissimulada por outros motivos, poderia o Poder Judiciário repelir a conduta discriminatória.''
Mas o MPT lembrou que no curso da ação, o réu confessou a prática discriminatória.

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