Porto Alegre, 1 (AE) - O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul ingressou hoje com ação civil pública na Justiça Federal pedindo que o Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) seja obrigado a pagar pensão por morte ou auxílio-reclusão aos companheiros de segurados falecidos ou presos. Com isto, as uniões de homossexuais serão equiparadas, para fins previdenciários, as dos heterossexuais. O pedido tem abrangência nacional.
Invocando o artigo 5º da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de discriminação, inclusive por motivo de orientação sexual, os procuradores da República, Paulo Gilberto Cogo Leivas e Marcelo Veiga Beckhausen, destacaram que a prática do INSS de negar os benefícios viola o direito fundamental à igualdade. Os procuradores receberam uma representação do grupo Nuances, uma organização não-governamental de Porto Alegre que defende gays e lésbicas.
A entidade acusa a Previdência de rejeitar administrativamente um pedido de pensão previdenciária que favoreceria o companheiro homossexual de um segurado. Para o INSS, o benefício não é devido em casos de relação homossexual. O instituto também se baseia na Constituição Federal e na Lei 8.213/91. TRF - No texto da ação, os procuradores mencionam uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) que manteve sentença da Justiça Federal incluindo companheiro homossexual como dependente em plano de saúde da Caixa Econômica Federal (CEF). Cita, ainda, que a Justiça brasileira acolheu a reivindicação dos concubinos heterossexuais à pensão previdenciária antes mesmo da existência de uma lei que reconhecesse este direito.

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