Giovani Ferreira
De Curitiba
O Ministério Público Federal entrou ontem, em Curitiba, com uma petição na 1ª Vara da Justiça Federal solicitando a anulação da decisão judicial que permitiu o reajuste das tarifas de pedágio no Paraná. O pedido foi motivado a partir de uma representação encaminhada à procuradoria da República pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Setcepar) e Federação das Transportadoras de Cargas (Fetranspar).
Os procuradores da República Fernando José Araújo Ferreira, Januário Paludo e Carlos Fernando dos Santos endossam o pedido alegando que houve um ‘‘erro processual’’ na decisão da Justiça Federal. Eles não estão questionando o mérito da questão, nem o percentual de reajuste, mas sim que o tramite judicial não respeitou o Código de Processo Civil Brasileiro, que em seu artigo 246 determina que ‘‘é nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que devem intervir’’.
No caso específico do pedágio, os procuradores entenderam que o Ministério Público Federal deveria intervir e ser considerado parte interessada porque se trata de um assunto que envolve o interesse coletivo. Por outro lado, eles também alegam que deveriam ser ouvidos porque a União faz parte do processo, uma vez que existem rodovias federais, delegadas ao Estado, envolvidas na concessão feita no Paraná. Em momento algum os procuradores se posicionam quanto ao percentual de reajuste concedido, deixando claro que trata-se de um questionamento legal a nível de processo.
Após uma intensa batalha judicial, o reajuste do pedágio começou a vigorar no dia 27 de março, com aumentos médios de 76% para caminhões e 112% para automóveis. A correção foi determinada pela 1ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. Na sequência o governo do Estado conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre, tornando a decisão sem efeito. As concessionárias do Anel de Integração recorreram e conseguiram derrubar a liminar e confirmar a decisão baixada em Curitiba.
Como o Estado estava ficando sem alternativa, três dias antes de vigorar as novas tarifas por força judicial, a Secretaria dos Transportes anunciou um acordo com as concessionárias, reconhecendo o reajuste e anunciando a retomada imediata das obras de recuperação das rodovias. Desde então sucessivos protestos de agricultores, transportadoras e até de deputados estão denunciando supostas irregularidades no contrato de concessão das rodovias paranaenses.
A 1ª Vara da Justiça Federal deve definir hoje, ou no início da próxima semana, se acata ou não o pedido do Ministério Público. Apesar de apostarem numa decisão favorável em Curitiba, no caso de uma resposta negativa os procuradores devem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre.
A assessoria de imprensa informou ontem que o governo do Estado não conhece o teor do pedido do MPF e que a decisão de ouvir ou não a Procuradoria da República ‘‘é uma prerrogativa do juiz’’.

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