O procurador regional da República de Londrina, Mário Ferreira Leite, ingressou ontem com a terceira ação civil pública na tentativa de conseguir a nulidade dos contratos de concessão de rodovias para empresas privadas promovidas pelo governo do Paraná. A intenção, segundo o procurador, é ''fechar juridicamente a questão'' para que se chegue a uma decisão definitiva sobre a validade desses contratos.
A ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, proposta ontem requer a suspensão da cobrança do pedágio na rodovias abrangidas na sua circunscrição e que as concessionárias depositem 70% da sua arrecadação em juízo, ficando o restante para custeio e manutenção geral. Pede também que as concessionárias informem os usuários sobre a ação em seus postos de pedágio e que seja instituída cobrança de multa diária às empresas que descumprirem essa determinação.
Além disso, a ação requer o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da lei federal 9.277/96 que repassa a Estados, municípios e empresas o poder de administrar ou explorar trechos de rodovias. O procurador aponta impropriedades na lei federal que, segundo ele, ''maculam de ilegalidade a referida delegação e as concessões dela advindas''.
Ferreira Leite argumenta que, tendo o pedágio natureza tributária, sua instituição, cobrança, majoração e isenção são obrigações constitucionais da União. O procurador entende que a lei federal contraria o Código Tributário Nacional já que a União delegou ao Paraná o poder de instituir, cobrar, reajustar e isentar o pagamento da taxa-pedágio.
Na ação foram citados a União, o Estado do Paraná, os departamentos nacionais de estradas de rodagem Federal (DNER) e Estadual (DER), a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte), a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar) e a Concessionária de Rodovias Integradas (Rodonorte).
Em 29 de junho de 1999, o mesmo procurador propôs uma primeira denúncia, requerendo a nulidade dos contratos de concessão das rodovias. A ação aguarda julgamento pelo juiz da 1ª Vara Cível Federal de Londrina.
A segunda ação foi ajuizada em 16 de março deste ano e está suspensa até que o Tribunal de Contas da União (TCU) decida sobre a constitucionalidade ou não da cobrança de pedágio em rodovias simples. Ela também foi distribuída para a 1ª Vara Cível Federal.

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