Curitiba- Empresas que exploram linhas de transporte rodoviário interestadual que passam pelo Paraná e o Ministério Público Federal (MPF), que tenta cancelar os contratos de concessão desse serviço, não chegaram a um acordo na primeira audiência judicial de uma ação civil pública, ocorrida ontem, em Curitiba. Para o MPF, os contratos são ilegais porque não passaram por processos de licitação. Já as empresas querem ser indenizadas no caso de anulação das permissões.
A ação do MPF tramita na 5 Vara Federal de Curitiba. Na audiência de ontem, o juiz Vicente de Paula Ataíde Junior tentou sem sucesso uma conciliação entre as partes. Para o procurador Sérgio Cruz Arenhart, autor da ação, os contratos que permitem a 22 empresas explorar o transporte interestadual no Paraná deveriam ser cancelados. ''Os contratos foram elaborados de uma forma que permite uma prorrogação que, na ótica do MPF, é ilegal e inconstitucional. Tem que ser feita uma licitação nova'', explicou.
Segundo Arenhart, alguns desses contratos de concessão foram firmados antes da Constituição de 1988, quando não era necessária a licitação. ''A rigor, isso é um prejuízo para toda a comunidade. Se não houve licitação, você pode ter alguém prestando o serviço por um valor muito mais caro do que poderia estar prestando'', disse. O procurador alegou já existir parecer da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelecendo prazo até outubro de 2008 para que esses contratos sejam revistos e abertas novas licitações.
As empresas alegam que o cancelamento dos contratos só seria possível com o pagamento de indenizações pela União. ''Essas empresas prestam serviço há um bom tempo e fazem investimentos constantemente para atualizar suas frotas'', afirmou o advogado Guilherme Gonçalves, que representava as empresas Princesa dos Campos e Viação Umuarama. ''As empresas não se opõem à licitação, mas para que ela seja feita, é preciso encerrar os contratos, apurando aquilo que as empresas investiram e pagando uma indenização'', acrescentou.
Por esse motivo, as empresas pediram ao juiz a realização de perícia para apurar o valor de uma possível indenização. O juiz não acatou o pedido e deu prazo de 30 dias para que as partes apresentem as alegações finais. Depois disso, vai decidir se aceita ou não o fim dos contratos.

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