MPF pede anulação de contratos do transporte
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2006
Adriana De Cunto<br> Equipe da Folha 
Curitiba- O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública (ACP) pedindo a anulação de todos os contratos das empresas permissionárias de transporte interestadual com sede no Paraná que tenham sido firmados sem licitação. A ação é contra todas as 23 empresas que operam esse serviço e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na ação, o MPF justifica que há ilegalidade nas concessões outorgadas depois da Constituição de 1988. No caso dos contratos anteriores à nova constituição, a Lei 8.987/95, que trata da concessão de serviços públicos, determina que permaneçam válidos apenas até que se realize um processo de licitação. O problema é que a concorrência pública não aconteceu e o Decreto 2.521/98, que regulamenta a mesma lei, estabeleceu a validade desses contratos até outubro de 2008. Agora, o MPF concluiu pela ilegalidade desse decreto, pois ele contraria a lei que deveria regulamentar.
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sérgio Cruz Arenhart, argumenta que 15 anos é muito tempo para a preparação de um processo de licitação. Ele lembra que em alguns contratos o período de 15 anos pode ser prorrogado por mais 15. Segundo ele, o problema acontece em todo o Brasil, mas o MPF do Paraná é o primeiro a propor a ação.
O MPF pede também que o Ministério dos Transportes e a ANTT realizem o processo licitatório e, no caso de os contratos não serem considerados ilegais, que sejam revistos, de acordo com o Decreto 2.521/98, para que contenham o prazo máximo de validade até outubro de 2008. A ANTT só vai se pronunciar depois que for informada oficialmente pela Justiça.


