Rio, 23 (AE) - O Ministério Público Federal (MPF) vai ajuizar dentro de instantes uma ação por improbidade administrativa contra o ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), José Pio Borges, e o Banco Opportunity, entre outros, por suposta irregularidade no leilão de privatização da empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebrás), ocorrido em 1998. Segundo os procuradores da República Rogério Nascimento, Daniel Sarmento e Flávio Paixão de Moura Júnior, foram cometidos quatro supostos atos de improbidade admintrativa: intervenção de autoridade para que o Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) apoiasse o consórsio integrado pelo Opportunity; concessão de carta de fiança pelo Banco do Brasil (BB) sem respeito às normas internas da instituição e sem contragarantias reais; criação pelo BNDES de normas que beneficiaram empresas telefônicas que teriam favorecido ao Opportunituy, e quebra do dever de sigilo pelo vazamento de informações relativas ao consórcio Telemar para Barros. O MP também inclui entre os réus da ação o ministro do Orçamento e Gestão, Pedro Parente, que presidia o Conselho de Gestão do BB quando a fiança foi concedida, e o ex-diteror da instituição Ricardo Sérgio de Oliveira. Sarmento informou que uma cópia da ação está sendo enviada ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para apurar a possível ocorrência de crime na atuação de autoridade no caso. "Em tese, se um ministro atua para favorecer uma empresa privada, comete o crime de advocacia administrativa." A ação por improbidade administrativa não tem caráter penal. Se os réus forem condenados, poderão ser obrigados a pagar multa, ter os direitos políticos suspensos e perder cargos ou funções públicas que exercerem. No caso das empresas, poderão ser impedidas de fazer negócios com o governo. Os procuradores esclareceram que não pediram a anulação da privatização, que não é objeto desse processo, e não usaram os grampos do BNDES nesse caso.

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