Rio, 23 (AE) - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou hoje ação de improbidade administrativa contra o ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros, atual vice-presidente nacional para Assuntos de Política Econômica do PSDB, e outras cinco pessoas e quatro empresas - Banco Opportunity e subsidiárias - por supostas irregularidades na privatização da empresa Telecomunicações Brasileiras (Telebrás), em 1998.
Segundo os procuradores da República Rogério Nascimento, Daniel Sarmento e Flávio Paixão de Moura Júnior, pouco antes do leilão, os consórcios Telemar e Opportunity estavam empatados na disputa pela Tele Norte-Leste, e a adesão da Previ ao banco, por pressão ilegal de Barros, o favoreceu.
Os três procuradores também encaminharam cópia da ação ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, para que apure, se achar necessário, a existência de indícios de crime na atuação de Barros. "Em tese, se um ministro atua em favor de uma empresa privada, está cometendo o crime de advocacia administrativa", afirmou Sarmento. A ação por impobidade não tem caráter criminal e estabelece penas de inabilitação para exercício de cargo ou função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, perda de cargo público e, no caso das empresas
proibição para transacionar com o governo.
"O Opportunity só não ganhou porque foi eliminado por ter vencido no leilão da Tele Centro-Sul", disse Sarmento. O procurador disse não ser possível dizer o valor exato da oferta do consórcio do banco, destruída sem ser revelada, mas ressaltou que, pelo apurado no inquérito do caso, os dois consórcios estavam com valores muito próximos do lance mínimo (R$ 3,4 bilhões). "A Previ seria o fiel da balança", afirmou. O procurador explicou que, ainda visando apenas a estimular a concorrência, a intervenção do ministro era ilegal por não haver lei para a regular.
Nascimento afirmou que, no episódio, o ministro e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (à época, André Lara Resende) ultrapassaram os poderes legais. Por isso, os dosi foram arrolados na ação por suposta lesão à impessoalidade, moralidade e legalidade que devem presidir os atos administrativos. Por causa desse ponto, além de Barros e Resende, são réus no processo, que correrá na 16ª Vara Federal, o atual presidente do BNDES, José Pio Borges, e o Opportunity. Essa é, porém, apenas uma das supostas irregularidades relacionadas na ação dos procuradores; há ainda outras três presumidas atitudes do mesmo gênero.
Os procuradores também detectaram indícios de supostas ilegalidades na concessão da carta de fiança do Banco do Brasil (BB) ao consórcio do Opportunity, também por interferência do então ministro das Comunicações. O edital estabelecia que, até a véspera do leilão, os concorrentes deveriam apresentar fiança de 40% do preço mínimo. "A carta foi concedida contra as normas do Banco Central (BC) e as regras internas do Banco do Brasil", afirmou Samento. De acordo com Nascimento, todo o processo, com dez assinaturas, tramitou em um dia (27 de julho), véspera da venda.
A contragarantia - uma fiança da Solpart, empresa que pertence à Techold, as duas integrantes do grupo Opportunity - são consideradas insuficientes pelos procuradores. "São empresas de papel", disse Sarmento. "Não foi cobrada tarifa pela fiança, e a comissão especial, que normalmente é de 1% ao mês, foi de 0,5% ao ano", destacou o procurador. Por esse ponto
foram arrolados no processo, além de Barros (pela segunda vez na ação), o ex-diretor do BB Ricardo Sérgio de Oliveira e o ministro do Orçamento e Gestão, Pedro Parente, que, à época da privatização, presidia o Conselho de Administração do BB e autorizou a fiança, ad referendum (sob condição de consulta ou aprovação) do órgão, além da Solpart e da Techold.
Também foi detectada suposta improbidade administrativa na afirmação de Barros de que tivera "informação privilegiada" sobre o lance mínimo do consórcio Telemar. "O Banco do Brasil, dentro de sua atividade comercial, ajudava na montagem do consórcio", afirmou Sarmento. Segundo os procuradores, embora Barros não tivesse divulgado a fonte, é óbvio ser Oliveira, que, para eles, traiu a confiança de um cliente, ao vazá-la. Eles lembraram que Ricardo Sérgio era o interlocutor do ministro no BB. Por essa suspeita, ele foi relacionado, de novo, na ação, como réu.
O último ponto em que os procuradores detectaram supostos indícios de improbidade administrativa foi a criação pelo BNDES, por intermédio da BNDESPar, dias antes do leilão, de um programa de apoio a empresas brasileiras que participassem da venda pública. "As regras foram aprovadas às vésperas e não foram amplamente divulgadas", afirmou Nascimento. Ele disse que as normas favoreceram duas empresas -Tele Norte-Leste e Tele Norte Celular- que, "notoriamente", interessavam ao Opportunity. Por esse ponto, foram arrolados como réus na ação o diretor do BNDESPar Nelson Rozental, Borges, Rezende e a empresa Opportunitty Mem, como beneficiária.
A ação dos procuradores baseia-se na Lei 8.492/92 e não exclui futuras ações criminais, que têm outro caráter. Na inicial, os procuradores repudiaram o grampo ilegal no BNDES, pelo qual vazaram conversas com os supostos indícios de ilegalidade no leilão, e não os usaram como prova.
A reportagem tentou ouvir o BNDES e o Opportunity sobre o caso. As duas instituições informaram que não comentariam a iniciativa do Ministério Público.

mockup