MPF é contra pagamento de auxílio-moradia
MPF é contra
pagamento de
auxílio-moradia
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, enviou parecer ao ministro relator Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal, manifestando-se contra o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais. Brindeiro pede a extinção, sem julgamento do mérito, do mandado de segurança (AO 630-9) impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para a inclusão em seus vencimentos de R$ 3 mil correspondentes ao auxílio-moradia pago aos deputados federais que não residem em imóveis funcionais.
No parecer, Brindeiro afirma que a lei 8.448/92 não garante a todos os integrantes da Magistratura, nem mesmo àqueles integrantes da Justiça Federal, a equivalência remuneratória com os membros do Congresso Nacional. Tal equiparação é assegurada, tão somente, aos ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal.
Para o procurador-geral, a Ajufe não tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo, pois o direito que se busca garantir não tem como titulares os juizes federais.
De acordo com Geraldo Brindeiro, o auxílio-moradia reivindicado pelos juizes não poderia ser levado em conta para efeito de cálculo da parcela autônoma de equivalência, por ter caráter de vantagem pessoal, percebida por deputados federais em razão de situação singular estabelecida em lei. O parecer do procurador geral foi enviado ao Supremo Tribunal Federal no dia 29 de outubro.
A expectativa dos magistrados é que a decisão sobre o processo seja divulgada nos próximos 15 dias. Caso seja positiva, o auxílio-moradia funcionaria como uma espécie de compensação salarial, enquanto os representantes dos três poderes - Executivo, Legislativo (Câmara e Senado) e Judiciário - não chegam a um acordo sobre o teto salarial.





