MPF define atuação de procuradores
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segunda-feira, 21 de junho de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 22 (AE) - Por 14 votos a 1, o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (MPF) decidiu que os procuradores da República têm poderes para investigar atos de improbidade administrativa e danos ao patrimônio público por meio de inquéritos civis. A deliberação - tomada em reunião extraordinária, na manhã de segunda-feira - congela de vez uma tendência defendida por procuradores que tentavam impor limites à atuação do MPF no combate à corrupção no governo.
àrgão de cúpula do Ministério Público, o conselho é formado por 18 subprocuradores-gerais, que integram as câmaras de coordenação e revisão da instituição. Cabe ao conselho dar interpretação a leis e normas e definir uma linha de conduta dos procuradores. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, não participou da reunião - embora ele próprio tenha provocado a manifestação do conselho, diante da polêmica envolvendo a subprocuradora Delza Curvello Rocha, coordenadora da Câmara do Patrimônio Público. Há duas semanas, em entrevista ao jornal "O Estado de S.Paulo", Delza condenou os inquéritos civis e denunciou a existência de "um Ministério Público Federal truculento e arbitrário". Afirmou, ainda, que a "classe está descontrolada" e defendeu a tese de que deve ser exclusividade da polícia conduzir inquéritos criminais.
As teses da subprocuradora provocaram reação imediata de 200 procuradores - quase todos atuando no combate a danos ao Tesouro. Eles pediram sua destituição do comando da Câmara do Patrimônio e do cargo de delegada da Procuradoria-Geral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar crimes atribuídos a governadores, parlamentares e juízes.
Disposto a abafar a convulsão interna e empenhado em conquistar sua recondução ao cargo - medida anunciada segunda-feira pelo presidente Fernando Henrique Cardoso -, Brindeiro pediu à 2.ª Câmara (que cuida de matérias penais) e à 5.ª Câmara (assuntos relacionados ao patrimônio público) que se manifestassem "sobre as matérias jurídicas objeto das controvérsias". Pareceres produzidos pelos subprocuradores das duas câmaras foram encaminhados ao Conselho Institucional.
Exceção - Na reunião, a subprocuradora Yedda Pereira, presidente do conselho, pôs em votação a questão das atribuições do MPF e 14 subprocuradores votaram favoravelmente a que tenha poder investigatório. A exceção ficou por conta de Delza, que fez voto em separado. Isolada, ela insiste na tese de que "o dano ao patrimônio, com origem em ato praticado por servidor, não atinge direito ou interesse difuso ou coletivo".
Para Delza, "o Ministério Público não está legitimado para instaurar inquérito civil visando apurar ato de improbidade". Ela argumenta que "o funcionário público não pode ser constrangido a responder a inquérito administrativo a não ser perante o órgão a que se encontra vinculado, tendo o direito de responder por seus atos perante a autoridade administrativa competente". E acrescenta que "a instauração de procedimentos investigatórios para instruir futura ação de ressarcimento por ato ilícito que, em tese, se ajuste a tipo penal, foge à atuação direta do Ministério Público".
Antes da votação, foram lidas as manifestações das câmaras. O Conselho Institucional do MPF acolheu parecer do subprocurador Eitel Santiago de Brito Pereira, membro da 5.ª Câmara, e decidiu: "1) Há interesse coletivo na defesa do patrimônio público e social e na proteção do princípio da probidade administrativa; 2) o Ministério Público, para resguardar aqueles bens e princípios, ostenta legitimação para instaurar inquérito e promover ação civil pública; 3) os agentes públicos estão sujeitos à investigação por meio de inquérito civil instaurado para apurar atos de improbidade ou danos causados ao patrimônio público; e 4) a instauração de procedimentos investigatórios para instruir futura ação de ressarcimento por ato ilícito que, em tese, se ajuste a algum tipo penal, inclui-se no âmbito das atribuições do Ministério Público".
De acordo com Eitel Santiago, "quase todo dia os procuradores tomam conhecimento de atos que causam prejuízos ao patrimônio público". Ele observou que a Constituição, em seu artigo 129, "com muita clareza", impõe aos procuradores a promoção do inquérito civil para a defesa do patrimônio público, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, "entre os quais se insere o respeito ao princípio da probidade administrativa".
Obrigação - O Conselho Institucional do MPF considerou que a Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica Nacional do MPF) obriga o procurador a "adotar tais providências, facultando-lhes os meios indispensáveis à realização de suas atividades, permitindo expressamente a instauração de inquéritos civis e outros procedimentos correlatos, que se mostrem indispensáveis à defesa da probidade ou à salvaguarda do patrimônio público e social".
Para executar sua missão, os procuradores podem expedir notificações e requisitar informações e documentos destinados à instrução de procedimentos administrativos. Os subprocuradores deliberaram que a Lei da Improbidade (Lei 8.429/92) "não limitou quaisquer das prerrogativas".
Eitel Santiago ressaltou que o STJ "já pacificou a compreensão no sentido de que os atos de improbidade administrativa, que causam danos ao erário, afetam o interesse coletivo, legitimando o Ministério Público à promoção do inquérito e da ação civil".


