MPF arquiva inquérito sobre comércio no Vista Bela
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Danilo Marconi <br> Reportagem Local 
Londrina - A Procuradoria do Patrimônio Público Social arquivou o inquérito civil (1.25.005.000793/2012) que apurava possíveis irregularidades em alienações de imóveis no Residencial Vista Bela (Zona Norte). O documento, assinado pelo procurador Luiz Antonio Ximenes Cibin, é datado do dia 14 de agosto.
A denúncia existente no Ministério Público Federal (MPF) de Londrina, encaminhada em maio pela Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld), revelava que casas adquiridas por meio do programas de habitação com interesses sociais foram revendidas e utilizadas como estabelecimentos comerciais, o que é proibido. O relatório apontava oito desvios de finalidade no empreendimento com 2.712 unidades habitacionais.
Casas foram transformadas em bares, mercearias e até em um minimercado. A reportagem da FOLHA também avistou, durante visita recente ao bairro, a existência de oficina mecânica, sacolão e açougue no local.
O arquivamento do inquérito foi fundamentado por apontamentos prestados pela Caixa Econômica Federal e pela Secretaria Nacional de Habitação, órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
O governo informou que o empreendimento foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), criado pela Caixa, cujo contrato de compra e venda é destinado a moradia própria do comprador e sua família. Luiz Antonio Ximenes Cibin acrescentou que, ''sendo o contrato dotado de garantia real da alienação fiduciária, a Caixa Econômica Federal é a proprietária dos imóveis até o integral pagamento das prestações devidas pelos mutuários.''
O procurador esclarece que ''não existem pressupostos fáticos e/ou jurídicos para a continuidade da investigação'' por parte do MPF. ''Desse modo, eventuais medidas judiciais para garantir a legítima posse dos imóveis, tais como a reintegração de posse assim como o interdito proibitório para unidades que estejam em risco de serem objeto de turbação ou esbulho, devem ser tomadas pela proprietária dos bens, vale dizer, a própria Caixa'', observou.
A assessoria de imprensa da superintendência regional da Caixa informou que no primeiro semestre deste ano houve alteração no Programa Minha Casa, Minha Vida, que passou a permitir que moradores usem parte da casa arrendada para fins comerciais, desde que residam no imóvel.
E ainda esclareceu que dos oito casos citados na denúncia da Cohab sete famílias comprovaram que residem no imóvel adquirido no Residencial Vista Bela. Um morador ainda não foi localizado e houve convocação pública do mesmo. Caso ele não se manifeste, o imóvel pode ser resgatado pelo financiador e repassado para outra família cadastrada no programa social de habitação.


