MPF acusa ex-funcionária da Caixa
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quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Lucio Flávio Cruz<br>Reportagem Local 
Londrina O Ministério Público Federal (MPF) em Londrina propôs na segunda-feira uma ação civil pública e uma penal contra uma ex-servidora da Caixa Econômica Federal (CEF) por improbidade administrativa e peculato (apropriação de dinheiro por funcionário público).
A ex-funcionária teria desviado, segundo a investigação do MPF, R$ 41 mil das contas de três correntistas do banco para a sua própria conta. As transações teriam acontecido entre 9 de janeiro a 31 de março de 2011.
As investigações do MPF e da Polícia Federal começaram depois que o caso foi informado pelo próprio banco, que constatou as irregularidades através de um procedimento interno. A funcionária, que trabalhava como caixa na agência Nova Londres, na Avenida Duque de Caxias, no Centro, foi demitida no dia 27 de fevereiro de 2012.
"A servidora solicitava cartões de movimentação das contas bancárias sem o conhecimento das correntistas. Os cartões eram enviados para o banco e ela cadastrava uma senha e iniciava os saques, na maioria das vezes nos valores de R$ 500 e R$ 1 mil. Já haviam provas suficientes na procedimento interno que comprovavam as irregularidades", explicou o procurador da República, Luiz Antônio Cibin. De acordo com a apuração do Ministério Público, foram realizados 49 saques em três autoatendimentos 24 horas em um supermercado, na Rodoviária e em um shopping de Londrina.
Na ação penal, o MPF pede que a ré seja condenada por peculato e na ação de improbidade administrativa, o pedido é para que ela seja condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, além de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, por dez anos.
O MPF também quer que seja deferida liminar para decretar a indisponibilidade de bens e valores, no montante de R$ 123.090 suficiente para recompor os prejuízos causados ao erário, para a devolução da quantia desviada e para garantir o pagamento da multa.
"Como o banco ressarciu as correntistas e, por se tratar de uma empresa pública federal, o ressarcimento foi feito com dinheiro público federal e é atribuição do MPF tutelar pelo patrimônio público", frisou o procurador.
A assessoria da CEF informou que o banco não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento.


