MPE recorrerá de sentença que absolveu Pitta
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quarta-feira, 03 de fevereiro de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 03 (AE) - O Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo vai recorrer da sentença da 5ª Vara da Fazenda, que julgou improcedente ação por improbidade administrativa movida contra o prefeito da capital, Celso Pitta (PPB), o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Pereira de Brito, e o ex-assessor-chefe de Imprensa da Prefeitura Henrique Nunes. Segundo o promotor de Justiça da Cidadania Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, autor da ação, Pitta empregou recursos públicos ao autorizar a publicação em jornais de um informe publicitário para se defender da acusação de envolvimento em supostas irregularidades na compra de frango congelado pela Prefeitura.
A publicação, intitulada "Comissão comprova: não houve favorecimento na compra de frangos", foi feita em agosto de 1997 e custou ao Tesouro municipal R$ 199,36 mil, em valores da época. Para o promotor, Pitta teria feito a "defesa e promoção pessoal, desviando o ato da finalidade pública da moralidade e da impessoalidade." O juiz Manoel Ricardo Rebello Pinho concluiu pela improcedência da ação. Segundo a sentença, o informe não foi despropositado e nem teve "finalidade diversa da de prestar esclarecimentos à população em geral sobre fatos noticiados pela imprensa." Faria decidiu apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) para tentar derrubar a sentença da 5ª Vara.
O MPE também vai recorrer da sentença do juiz Luciano Fernandes Galhanone, da 5ª Vara da Fazenda, que julgou extinto outro processo contra Pitta e o secretário municipal de Finanças, José Antônio de Freitas. Os dois eram acusados de publicar comunicado em jornais, contendo a versão de Pitta sobre o envolvimento nas operações de compra e venda de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTMs) para pagamento de dívidas judiciais (precatórios).
Para o promotor Sérgio Turra Sobrane, Pitta mandou publicar o comunidado, em junho de 1996, com o "nítido intuito de se defender e se beneficiar na disputa eleitoral". Na época, Pitta concorria às eleições para a Prefeitura de São Paulo. O promotor pediu a condenação de Pitta e Freitas, acusando-os de provocar prejuízo de R$ 510,04 mil. O juiz decretou a extinção da ação, sem julgamento do mérito da acusação, porque a Justiça Eleitoral havia decidido que o "ato administrativo foi lícito e não teve a intenção de beneficiar pessoalmente a Celso Pitta, no pleito eleitoral."


