MPE recorre para restabelecer bloqueio de bens de Quércia e Fleury
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domingo, 08 de agosto de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 09 (AE) - O Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo ingressou hoje com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) para tentar restabelecer a indisponibilidade do patrimônio dos ex-governadores Orestes Quércia (1987-91) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-94) e de outros 108 réus - cinco ex-secretários da Fazenda - na ação que apura rombo no Banespa calculado em R$ 2,81 bilhões, em valores de dezembro de 1994. Por meio de um agravo de instrumento, a Procuradoria-Geral de Justiça pede a revogação de decisão do desembargador Flávio Pinheiro, da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ, que desbloqueou os bens dos acusados.
O arresto patrimonial havia sido decretado pelo desembargador-relator Benini Cabral, da 7ª Câmara. A medida busca garantir eventual ressarcimento do Tesouro e de clientes lesados. Com a aposentadoria de Cabral, em abril, alguns réus - ex-administradores e ex-controladores do banco - pediram a redistribuição do processo. O pedido foi acolhido pela presidência do TJ e os autos transferidos de câmara. No voto, o novo relator, Flávio Pinheiro, sustenta que "o arresto e a indisponibilidade são medidas perversas que causam sofrimento, dor, angústia, transtorno e abalo, inegavelmente". Segundo o desembargador, "o que se discute, no estágio atual, é se convém ou não a manutenção do violento constrangimento causado pelas providências tomadas pelo relator anterior, numa medida cautelar
sob o ponto de vista social e jurídico".
Para Pinheiro, "em determinado momento, cabia a medida liminar de arresto porque se supunha a existência de eventual prejuízo material à coletividade de credores do Banespa". O relator anotou: "Por mais que eu tenha exigido de minha inteligência, por mais que eu tenha meditado sobre o assunto, não me convence a idéia de submeter pessoas, independentemente de sua condição social ou política, a uma constrição tão violenta, tão constrangedora, tão humilhante." Pinheiro acrescentou que a comissão de inquérito do Banco Central (BC) não apurou passivo a descoberto nem patrimônio líquido negativo do Banespa.
A ação foi aberta para identificar irregularidades no controle e gestão do Banespa. O procurador de Justiça Airton Florentino de Barros acusou: "É lamentável que o novo relator assevere de forma tão convicta a inexistência de prejuízo, em tom até de parcialidade, na medida em que desconsidera os cerca de 150 volumes de documentos, preferindo fiar-se nas meras alegações de Quércia, Fleury e outros, desacompanhadas de provas."


