São Paulo, 01 (AE) - O Ministério Público Estadual quer anular a concorrência pública que deu origem a todos os serviços de reparos feitos por empreiteiras em unidades da Prefeitura de São Paulo. Hoje, o promotor de Cidadania Fernando Capez ingressou com ação civil pública na qual sustenta a inconstitucionalidade do edital do processo, de 1998, que homologou 31 empresas a prestar serviços de manutenção por meio de atas de registro de preço.
Conforme o promotor, o edital da concorrência, promovido pelo Departamento de Materiais (Demat) da Secretaria da Administração, é ilegal porque a Lei Federal n.º 8.666/93 só prevê o uso da modalidade de registro de preços para compras - e não para serviços ou obras, como fez o Município.
Em uma série de reportagens iniciada em 3 de outubro, o jornal O Estado de S.Paulo revelou a utilização ilegal das atas de preços, num esquema que movimentou R$ 180 milhões e envolveu secretarias e autarquias municipais. O esquema consistia na realização, em prédios e unidades da Prefeitura, de grandes reformas e construções como se fossem pequenos reparos. Dessa forma, as obras eram realizadas tendo como base as tabelas de preço do Demat e não com a abertura de licitações específicas, como determina a lei.
A não-realização de licitações beneficiou um grupo de empresas - algumas financiadoras da campanha do PPB, partido de Pitta nas eleições para a Prefeitura - que fizeram reformas com superfaturamento de preço e superdimensionamento de material.
O caso também está sendo investigado no âmbito criminal pelo Grupo de Atuação Especial e Repressão Contra o Crime Organizado (Gaecco). O Demat e quatro secretarias - de Esportes, do Verde e Meio Ambiente, da Educação e Família e do Bem-Estar Social - estão sendo investigados também pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).
Segundo justifica Capez, "da própria definição de registro de preços infere-se que o mesmo somente pode ser utilizado para aquisição de produtos consumíveis rotineiramente, que importem em aquisições frequentes e em curto espaço de tempo". Por essa razão, a única hipótese legal possível para a utilização do registro de preços seria para compras. "Não se estendendo, pois
às obras e serviços", diz o promotor.
Revogação - Ele afirma também que, a partir da promulgação da Lei Federal n.º 8.666, a legislação estadual e a municipal - e seus respectivos decretos regulamentares - foram revogadas nos pontos em que coincidem com a lei superior. Nesse caso se encaixam, justamente, os artigos 9.º e 30. º da Lei Municipal n.º 10.544, de 1988, que prevê a utilização de registro de preços para serviços e obras. "É vedado ao Município de São Paulo extrapolar os limites impostos pela lei geral editada pela União", observa Capez.
Caso a ação seja julgada procedente, seriam anulados, automaticamente, todos os serviços feitos por atas de preço pelo Município. Como exemplo de utilização irregular das atas pela Prefeitura, o Ministério Público cita as obras "que envolvem somas gigantescas" da Secretaria Municipal de Esportes e as do Serviço Funerário.
O secretário de Comunicação Social, Antenor Braido, informou que a Prefeitura "estranha" o fato de a concorrência ter sido considerada ilegal somente agora, depois de ser utilizada por várias administrações. "Entendemos que está tudo dentro da lei", disse. "Foi feita uma adequação da lei 8.666 à realidade local."

mockup