São Paulo, 25 (AE) - O Ministério Público Estadual está pedindo a anulação da sentença que resultou em uma indenização de US$ 51,2 milhões, paga pela Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa), por uma área de 60 mil metros quadrados na Rodovia dos Imigrantes, em São Bernardo, na Grande São Paulo. Segundo denúncia publicada pelo jornal "O Estado de S.Paulo", a indenização supera em 88 vezes o valor de mercado da área. O requerimento foi feito esta semana pelas promotoras de São Bernardo, Rosângela Staurenghi e Cecília Freitas Ribeiro, que também pedem à juíza da 1.ª Vara do município, Fátima Roperti, o levantamento da penhora de 70% da renda diária de todos os pedágios administrados pela Dersa.
A penhora foi determinada porque o ex-proprietário da área Radi Macruz está requerendo o pagamento de mais R$ 10,2 milhões a título de atualização monetária. Ele contesta os US$ 51,2 milhões que a Dersa diz ter pago e sustenta que só recebeu R$ 18 milhões até agora. Para as promotoras, não há razão nenhuma para essa correção. "Houve evidente erro aritmético na contagem dos juros compensatórios, o que multiplicou algumas vezes o valor da dívida, que é simplesmente imoral", apontam as promotoras no requerimento.
Na avaliação do Ministério Público, o processo contém irregularidades suficientes para justificar sua anulação. De saída, as promotoras ficaram espantadas com o valor da indenização. Segundo levantamento, os autores já receberam R$ 37 4 milhões até maio deste ano. Com o dinheiro depositado por várias penhoras e ainda não levantado por Macruz, as promotoras acham possível que o total chegue aos US$ 51 milhões anunciados pela Dersa.
"O valor é assombroso para qualquer cidadão que viva em São Bernardo do Campo e saiba que a região é área de proteção da Represa Billings e tem restrições severas de uso e ocupação, além de ficar longe do centro urbano", observam as promotoras. Segundo elas, a área não poderia valer mais do que R$ 480 mil, pelo preço de mercado.
Ainda que a indenização fosse justa, as promotoras alegam que em novembro de 1994, segundo cálculo do Tribunal de Justiça, o débito já havia sido liquidado. Até ali, os autores já haviam recebido R$ 13 milhões: "Após a liquidação do débito, os autores receberam ainda R$ 24,8 milhões por um terreno que vale R$ 480 mil!"
Para justificar a ineficácia da sentença, o Ministério Público informa que os autores (Radi Macruz e Aniz Bechara) "não juntaram um só documento comprovando a alegada representação dos outros autores (espólio de Sumaia Bechara e Feres Bechara)". De acordo com as promotoras, "dois dos litisconsortes ativos não foram citados nem compareceram espontaneamente". Assim, concluem, "se as outras partes não foram citadas, a sentença é nula".
Já o pedido para anular todo o processo é justificado pela não-participação do Ministério Público. "Os autores deveriam ter providenciado a intimação do Ministério Público Estadual em maio de 1988", argumentam as promotoras. "Não o tendo feito, o processo deve ser anulado a partir daquela data." E mesmo que esse não fosse motivo suficiente, o Ministério Público defende a anulação do processo desde agosto de 1991. "A malversação teve início com os cálculos a partir dessa data, quando se iniciou o milagre da multiplicação de moedas."
Na análise das promotoras, os juros compensatórios deveriam ser calculados apenas sobre o valor principal da indenização e jamais sobre os juros já anteriormente incluídos na conta. "Além de insistir na capitalização dos juros, não se incluiu parcela paga e ainda possui erro aritmético na contagem dos juros compensatórios, o que elevou inacreditavelmente o saldo devedor", afirmam as promotoras.
Diferença - Nessa base, lembra o requerimento, "os autores levantaram, por suas próprias contas, nada menos do que R$ 17,3 milhões em menos de dois meses, entre 4 de maio e 30 de abril de 1995". Pelos cálculos da Dersa, o desembolso nesse período chegou a R$ 24,8 milhões. Não satisfeitos, os autores ainda pediram prosseguimento da ação para cobrar diferença de R$ 1,1 milhão. Em novembro de 1997, o saldo devedor chegou a R$ 10 2 milhões, quantia que agora está sendo penhorada dos pedágios da Dersa.
Na opinião das promotoras, "o astronômico valor levantado e aqueles ainda pleiteados pelos autores não correspondem, em absoluto, à sentença que fixou a justa indenização". Para elas, houve um "lamentável equívoco de interpretação" da Justiça. Mais do que isso, entendem, "houve ofensa ao princípio constitucional da justa indenização e ao princípio da moralidade administrativa".
Se forem atendidas no pedido de anulação ou correção da sentença, as promotoras devem entrar com ação para reaver o dinheiro já pago nessa indenização. "Confio no bom senso do Judiciário", afirma Rosângela Staurenghi. "Com essa decisão pela ineficácia ou anulação da sentença poderemos dar o segundo passo para apurar os responsáveis e reaver o dinheiro."
Nessa investigação, o Ministério Público também vai incluir a Dersa, que permitiu o prosseguimento do processo com todos os problemas. "Valores absurdos executados infelizmente não foram impugnados eficientemente pela devedora nas épocas oportunas", apontam as promotoras. De acordo com Rosângela, a Dersa alega que não houve má fé. "Eles dizem que havia muita desorganização na autarquia, mas vamos investigar todas as sindicâncias que foram e estão sendo feitas lá."

mockup