São Paulo, 04 (AE) -O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria da Cidadania, ingressou hoje com ação civil pública para anular o processo de concorrência para concessão do serviço de transporte coletivo em São Paulo. O objetivo do MPE é forçar a alteração do sistema de exploração do serviço de transporte, por causa da série de denúncias de corrupção.
"É preciso cortar o mal pela raiz", disse o promotor Fernando Capez. A ação é baseada na falta de lei específica que regulamente a exploração, mediante concessão, do serviço de transporte coletivo de ônibus.
Segundo a ação, a lei citada no edital de convocação trata, na realidade, do transporte coletivo por lotação (Lei 12.893/99). A autorização para que a Prefeitura contrate o serviço de transporte de ônibus pelo regime de concessão é regulamentada apenas por um decreto (38.663/99).
A Lei Orgânica do Município determina que o sistema de transporte público deve ser regulamentado por legislação específica.
Câmara - A falha jurídica sustentada pelo MPE é que a lei em vigor (11.037/91) não prevê nem disciplina o regime de concessão para o transporte coletivo de passageiros. Para isso, seria necessária a aprovação de uma lei pelo voto da maioria absoluta da Câmara Municipal.
Exclusivo - Os promotores da Cidadania sustentam que a lei em vigor determina que o sistema de transportes urbanos seja gerenciado, exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT). Está prevista apenas a prorrogação do contrato de concessão com a São Paulo Transporte (SPTrans).
O MPE requereu na ação que a Justiça conceda liminar para suspender a continuidade da concorrência até o julgamento final e a declaração de nulidade do edital.

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