MPE abre ação civil pública contra assessor de Covas
MPE abre ação civil pública contra assessor de Covas2/Mar, 19:16 Por Fausto Macedo São Paulo, 02 (AE) - O Ministério Público Estadual (MPE) abriu hoje, no Fórum da Fazenda, ação civil contra o assessor especial de Comunicação do governo Mário Covas (PSDB), Osvaldo Martins, acusado de improbidade administrativa e "danos ao erário" ao determinar e autorizar gasto de R$ 2,38 milhões com a publicidade da teletaxa. Além de Martins, são citados no processo o assessor de comunicação e o assessor de marketing da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, respectivamente Paulo Rocha e Cícero Feltrin. A ação é assinada por um grupo de cinco promotores de Justiça da Cidadania. Os promotores exigem a condenação dos réus à obrigação de ressarcirem, solidariamente, "tudo o que foi pago pelos cofres públicos na veiculação da propaganda da teletaxa", além de outras sanções, como o pagamento de multa de até duas vezes o valor do prejuízo, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. A teletaxa não chegou a ser implantada por causa do elevado índice de rejeição na população. O plano do Palácio dos Bandeirantes consistia na cobrança de R$ 2,50 de todos os proprietários de linhas telefônicas no Estado. Os recursos arrecadados seriam destinados a um Fundo de Segurança Pública. O governo calculava captar R$ 800 milhões em três anos. Em outubro para convencer a população sobre a necessidade de "reequipar e modernizar a melhor polícia do Brasil" por meio da criação da taxa, o governo decidiu fazer a campanha publicitária. O secretário da Segurança Pública, Marco Vinício Petrelluzzi, foi consultado e concordou com o negócio. Martins convocou, então, a agência Grottera Comunicação, responsável pela prestação de serviços de publicidade ao governo. A propaganda levada ao ar pelas emissoras de rádio e TV e publicadas pelos jornais entre 27 de outubro e 4 de novembro, procurava expor as supostas vantagens da taxa. Em 12 de novembro, diante de pesquisa de opinião pública feita pelo Ibope - encomendada pela Grottera, seguindo instrução de Martins - que demonstrava reprovação popular na ordem de 70%, o governo desistiu de elaborar projeto-de-lei para instituir a teletaxa. "A publicidade afrontou os princípios constitucionais norteadores da administração pública, caracterizando desvio de poder", acusam os promotores. Para o Ministério Público, a tributação mediante uma taxa de serviços de segurança é uma "flagrante inconstitucionalidade". Os promotores ressaltam a atribuição aleatória do valor de R$ 2,50 e a vinculação de sua cobrança apenas aos donos de telefone, "sem nenhum critério a justificar essa discriminação entre proprietários e não-proprietários no custeio de um serviço fruído, indistintamente, por todos". Segundo a ação, "a veiculação da propaganda foi ilegal, pois tinha como objetivo incutir no contribuinte uma vontade do administrador". Os promotores advertem que a publicidade "constituiu-se numa tentativa de manipular e induzir a população a acreditar que, com a criação da taxa, seria possível resolver os problemas de segurança pública que assolam o Estado". "O único objetivo da publicidade foi conseguir apoio popular, com o escopo de fazer pressão sobre o legislador para a aprovação do projeto que o governo pretendia elaborar e enviar à Assembléia". Os promotores argumentam que "inexistia qualquer motivo para que os réus determinassem a veiculação da publicidade". Alegam que seria o caso de "questionar-se qual finalidade pública estaria agasalhada pela promoção de uma taxa sabidamente inconstitucional ". "Tanto mais absurdo foi proceder-se à veiculação de publicidade em massa, atingindo milhões de pessoas para, posteriormente, realizar-se a pesquisa com base em apenas duas mil entrevistas", anotam os promotores. De acordo com a ação, "segurança é serviço público que deve ser custeado por imposto, vez que não se destina a um grupo de pessoas determinadas, sem a presença da especificidade e da divisibilidade". Os promotores avaliam que "competia aos responsáveis zelar pelo patrimônio público e impedir a utilização de recursos em desacordo com os preceitos constitucionais". Segundo a ação, os réus se omitiram e autorizaram a despesa, onerando "indevidamente os cofres públicos, devendo, portanto, compor os gastos". Os promotores sustentam que "o comportamento dos réus deturpou a finalidade pública que deveria ser obrigatoriamente observada pelo administrador, não sendo razoável, moral ou legal o gasto de dinheiro público efetuado com esta propaganda". Osvaldo Martins, Paulo Rocha e Cícero Feltrin não retornaram ligações feitas pela reportagem. A Assessoria de Imprensa de Covas informou que a Procuradoria-Geral do Estado vai tomar "as providências cabíveis" quando for notificada oficialmente sobre a ação civil.





