MP vai autorizar prefeituras a emitir certidões de nascimento e óbito de graça
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domingo, 04 de julho de 1999
Por Hugo Marques, especial para a AE 
Brasília, 05 (AE) - O Ministério da Justiça envia esta semana à Presidência da República uma minuta da Medida Provisória que autoriza prefeituras de todo o País a emitir certidões de nascimento e óbito de graça. A MP foi a forma que o governo encontrou para ampliar o benefício, que hoje só vale para certidões de nascimento, e diminuir o monopólio dos cartórios, que resistem em fornecer certidões de graça.
O texto da nova Medida Provisória, que está sendo finalizado no Ministério da Justiça, permite que as prefeituras assinem convênios com os tribunais de Justiça nos Estados e passem a emitir certidões de nascimento e de óbito gratuitamente. Esta prerrogativa é até agora exclusiva dos cartórios que, em sua maioria, não estão cumprindo a lei.
Nas conversas reservadas com ministros, o presidente Fernando Henrique Cardoso vinha se mostrando irritado com o descumprimento da Lei 9.534, que ele próprio sancionou no ano passado, determinando a emissão gratuita obrigatória do registro civil. Tabeliões em todo o País resistem em fornecer certidões de graça, com o argumento de que não podem arcar com os prejuízos. Entre os poucos cartórios que emitem certidões de graça estão alguns estabelecimentos nos centros de grandes cidades, que cobram até R$ 20 por cada documento.
O governo está convencido, no entanto, de que a lei beneficiou somente pessoas de classe média e alta, pois é justamente nos cartórios de periferia que se encontra a maior resistência para emitir certidões gratuitas. Nos cartórios de regiões mais ricas, os tabeliões questionam o local de nascimento e muitas vezes se recusam a emissão para pessoas que residem na periferia e que caminham longas distâncias com os filhos à procura do benefício garantido em lei.


