MP vai à Justiça para suspender prova do PSS durante a pandemia
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segunda-feira, 07 de dezembro de 2020
Reportagem Local - com assessoria
O MP (Ministério Público) do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, ajuizou ação civil pública contra o Estado do Paraná para suspender o PSS (Processo Seletivo Simplificado) para contratação de professores temporários da rede pública de ensino, bem como a consulta à comunidade escolar para escolha dos diretores de escolas da rede estadual de educação.
A ação foi proposta nesta segunda-feira (7) e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da capital. Anteriormente ao processo judicial, a promotoria havia expedido, em 2 de dezembro, recomendação administrativa buscando a suspensão dos dois processos.
Em relação ao PSS, a Secretaria Estadual limitou-se a transferir a aplicação das provas presenciais de 13 de dezembro para o dia 20 do mesmo mês. Ao avaliar a resposta do órgão estadual, a Promotoria de Justiça verificou que a Secretaria "não apresentou qualquer elemento atestador de que na data de 20 de dezembro esse controle [da pandemia] estará efetivamente alcançado, de que treinou pessoas para seguirem os termos de seu Protocolo, inclusive para impedirem que os participantes venham a se aglomerar”.
Por outro lado, quanto à consulta para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino, até então mantida para a quarta-feira (9), a Seed tampouco demonstrou como "minimamente pretende fiscalizar o respeito a tais cuidados ou que as autoridades sanitárias concordam que a consulta seja levada a efeito”, conforme destacado na ação.
Diante da decisão pela manutenção dos dois processos, a Promotoria de Justiça concluiu que a Seed (Secretaria Estadual de Educação) "optou por não seguir adequadamente o recomendado, ao decidir pela manutenção de condutas que, neste momento pandêmico e sem autorização de autoridades sanitárias, certamente vão contribuir para que milhares de paranaenses deixem de lado o distanciamento social exigido e compareçam para votar em processo de escolha de Diretores de Escolas Estaduais, assim como também com o intuito de participarem de provas vinculadas ao PSS mencionado”.
Para o MPPR, os dois processos somente devem ocorrer quando existirem indicativos seguros de que a pandemia estará mais suficientemente controlada, apoiados em informações estratégicas de saúde fornecidas pelas autoridades sanitárias.
Foi também requerido ao Juízo que o Estado do Paraná assegure o respeito às orientações dessas autoridades, da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde nas deliberações e atos da Seed, de modo a garantir a prevenção e o enfrentamento da Covid-19, em especial para impedir o afrouxamento do distanciamento e do isolamento sociais.
Procurada, a Seed disse apenas que não havia sido notificada até as 18h desta segunda. "Quando for, a Seed-PR vai responder os devidos apontamentos à Justiça."