Brasília, 24 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso reeditou hoje medida provisória sobre os procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização (PND), permitindo a venda de bens móveis e imóveis da União. A inclusão permite a venda deles no âmbito do PND. Segundo a exposição de motivos da medida provisória, assinada pelos ministros do Orçamento e Gestão, Martus Tavares e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alcides Tápias, a alteração se insere dentro do contexto do ajuste fiscal e competitividade do setor público.
"Esta alteração, além de gerar nova fonte de receita, contribuirá para que a Administração Pública concentre esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais", diz o texto da exposição de motivos da MP. "Cumpre ressaltar que a presente proposição está em consonância com as deliberações do Conselho Nacional de Desestatização (CND), em reuniões de 12 de agosto e de 23 de setembro deste ano." Fernando Henrique também assinou reedição da medida provisória que dispõe sobre a simplificação do arquivamento de atos nas Juntas Comerciais e do protesto de título de dívida de microempresas e de empresas de pequeno porte com alteração. A alteração faz parte do programa de estímulo à micro, pequenas e médias empresas que o presidente deverá anunciar no próximo dia 5.
A mudança permite ao Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a destinação de aplicações financeiras para lastrear a prestação de aval ou fiança em operações de crédito às micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte, inclusive as exportadoras. Permite ainda a alocação dos recursos do Sebrae para a concessão de financiamentos ao microempreendedor por meio de entidades financeiras, organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam a sistemas alternativos de créditos e sociedades de crédito destinadas exclusivamente à concessão do microcrédito.
A MP também aloca recursos do Sebrae para atividades relacionadas com o desenvolvimento de mecanismos de capitalização e entidades que apoiem o mercado secundário de títulos das micro e pequenas empresas.
Autoriza também o Sebrae a adquirir quotas de Fundos Mútuos de Empresas Emergentes, de acordo com as instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a respeito, e de entidades que promovam o mercado secundário de títulos de micro e pequenas empresas, também reguladas pela CVM.

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