MP reeeditada prevê ressarcimento da Lei Kandir
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 13 de maio de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 14 - O secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimarães, disse que o governo promoveu algumas modificações na Medida Provisória 1816 (reeditada hoje no Diário Oficial da União), que trata das medidas de reestruturação dos Estados. Segundo ele, a mudança mais significativa beneficia os municípios e foi acertada ontem, quando um grupo de prefeitos esteve com o presidente Fernando Henrique Cardoso, no Palácio da Alvorada. O novo texto prevê que as prefeituras receberão, em dinheiro, as diferenças referentes à mudança de opção na fórmula de ressarcimento previsto na lei Kandir. A MP prevê que os Estados podem escolher entre duas fórmulas para calcular o ressarcimento referente a Lei Kandir.
A troca de opção resultou em uma diferença retroativa a ser paga aos Estados. Como os Estados partilham as receitas do ICMS com os municípios, alguns deles também receberão um repasse do governo federal. A alteração da MP prevê que o repasse aos municípios será feito em dinheiro. Para os Estados continua valendo a regra de que a diferença só pode ser utilizada para quitar dívidas com a União e com o INSS.
Eduardo Guimarães explicou que o Tesouro optou por pagar as prefeituras em dinheiro, porque ficaria complicado fazer o levantamento das dívidas dos 5 mil municípios. Além disso, explicou, do ponto de vista fiscal não há diferença em pagar em dinheiro ou conceder o crédito.
Guimarães informou ainda que alguns municípios terão cerca de R$ 180 milhões a receber do repasse de ressarcimento da Lei Kandir. Nem todas as cidades serão beneficiadas com o repasse. Somente as localizadas nos 12 estados que fizeram uma nova opção de cálculo do ressarcimento da Lei Kandir terão esse direito . São eles: Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, totalizando 2.930 municípios. Guimarães informou que o valor do repasse vai variar entre os estados, mas as parcelas mais significativas serão recebidas pelas prefeituras dos Estados de São Paulo e Espírito Santo.
Outra modificação na reedição da MP 1816 amplia a possibilidade dos estados de utilizarem parte dos recursos que seriam utilizados para quitar parcelas da dívida com a União, para indenizar funcionários públicos demitidos. A versão anterior da MP previa que tal benefício poderia ser utilizado até o dia 30 de novembro deste ano. Porém, segundo Guimarães, o governo avaliou que o prazo era muito curto, principalmente porque a regulamentação sobre as demissões ainda não está definida. Portanto, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de março do ano 2000.
O benefício também era restrito à demissão de funcionários da administração direta e indireta, no caso de liquidação. O novo texto da MP permite que os recursos sejam utilizados também para demissões decorrentes de privatização ou fusão de empresas públicas. A data anual de opção dos Estados por uma ou outra fórmula de cálculo de ressarcimento da Lei Kandir foi alterada de 31 de março para 28 de fevereiro.


