O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, do Ministério Público do Paraná, emitiu circular aos promotores de Justiça reforçando que qualquer decisão a respeito do afrouxamento das restrições impostas pelo isolamento social para conter o coronavírus no Estado precisa estar fundamentada em evidências científicas.

Imagem ilustrativa da imagem MP recomenda que 'relaxamento' de confinamento siga critérios técnicos
| Foto: Gustavo Carneiro/20-03-2020

A medida foi emitida após vários municípios passarem a indicar o afrouxamento dos decretos que determinaram o fechamento do comércio em geral e mantiveram apenas as atividades consideradas essenciais. Em Londrina, o decreto municipal tem validade até o domingo (5) e o prefeito Marcelo Belinati (PP) ainda não anunciou se o prazo será prorrogado.

A circular do MP paranaense está baseada na Lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia. As providências enumeradas na lei podem ser levadas a efeito pelas autoridades sanitárias dos entes federativos, desde que embasadas em evidências científicas, inclusive epidemiológicas, abordando especificamente a situação do território sobre o qual têm responsabilidade.

Nesse sentido, orienta o MPPR, as evidências científicas necessárias para respaldar o ato executivo do gestor (seja para determinar alguma medida sanitária, seja para revê-la) devem ser concretizadas em documento formal, fundamentado pelos órgãos da Vigilância em Saúde municipais e/ou estadual, conforme o caso.

Em vista disso, diversas Promotorias de Justiça, em diferentes comarcas, têm emitido documentos direcionados aos prefeitos e gestores municipais da área da saúde advertindo sobre a necessidade de fundamentação técnico-científica para decisões relacionadas à diminuição das restrições decorrentes da necessidade de isolamento.

Em Carlópolis, no Norte Pioneiro, a Promotoria de Justiça local enviou recomendação administrativa ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde, para que “se abstenham de efetuar qualquer liberação do comércio contrária às medidas de isolamento até agora vigentes, sem que antes se tenha amplo debate com a equipe técnica do Município, do Estado do Paraná e do representante do Ministério Público”.

O documento também se destina ao comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Carlópolis, para que “adote todas as providências necessárias para evitar a realização de todo e qualquer evento que importe em aglomeração de pessoas”, bem como para evitar a reabertura irregular do comércio no município.

Em Campo Mourão, Salto do Lontra, Matinhos e Cascavel, as Promotorias de Justiça locais já haviam emitido documentos semelhantes. Em São João, o MP promoveu reunião por videoconferência com os prefeitos e outras autoridades dos municípios da comarca para passar as mesmas orientações.