MP recomenda à polícia não multar turistas estrangeiros nas estradas
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2000
Por Ayrton Centeno 
Porto Alegre, 21 (AE) - O turista estrangeiro flagrada ao cometer uma infração de trânsito não deve pagar a multa no momento da autuação ou ter seu carro retido. Mas se a infração resultar em crime seu autor deverá ser preso em flagrante. Estas recomendações foram feitas pelo Ministério Público Federal (MPF)
no Rio Grande do Sul, à Polícia Rodoviária Federal (PRF), hoje. Para os procuradores federais, a exigência de pagamento no momento de autuação, sob pena de retenção do veículo, fere o direito de defesa e as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
A PRF está recorrendo à cobrança da multa na estrada como forma de reduzir especialmente a impunidade dos motoristas argentinos, que desenvolvem altas velocidades nas rodovias do litoral sul do País, envolvem-se em acidentes graves e raramente pagam as multas que recebem. Os procuradores federais determinaram que os dados referentes às multas de estrangeiros sejam enviados ao Departamento de Polícia Federal para que haja um controle junto às aduanas.
Na opinião do MPF, o motorista estrangeiro que deixar o Brasil sem quitar suas multas não poderá voltar ao País. Os procuradores acrescentam que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80) poderá respaldar a expulsão dos cidadãos de outros países que atentarem contra a tranquilidade pública ou, em casos extremos, até sua deportação.


