Florianópolis, 30 (AE) - O Ministério Público Estadual vai entrar com representação na Procuradoria da República pedindo a inconstitucionalidade da lei estadual que regulamenta a farra do boi em Santa Catarina. Na terça-feira (28) os deputados estaduais derrubaram o veto do governador Esperidião Amin (PPB) ao projeto de lei que autoriza a farra. A decisão reabriu a polêmica entre os que desejam acabar e os que defendem a farra do boi, tradição herdada dos açorianos e que acontece durante a Quaresma.
O governador também anunciou que, logo após a promulgação da lei pela Assembléia Legislativa, o governo vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. "A razão do veto é a inconstitucionalidade da lei. O STF proibiu a farra do boi no estado em junho de 1997", disse Amin.
O coordenador de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, promotor Alexandre Herculano Abreu, diz que a lei fere o artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe submeter o animal a qualquer tipo de crueldade. Para ele, ela também é "ineficaz", já que a decisão do STF, de 12 de fevereiro de 1997, coíbe qualquer tipo de prática da tradição açoriana chamada farra do boi, mesmo as realizadas em mangueirões e sem qualquer tipo de violência.
A manifestação do STF é resultado de uma ação civil pública de diversos grupos de proteção dos animais, que consideram a prática uma selvageria. A determinação do Supremo passou a vigorar em novembro do ano passado, com a sentença executória da juíza da Vara da Fazenda da capital, Sônia Maria Schmitz. A partir dessa data, ficou definido que o governo tem prazo de um ano para acabar definitivamente com a farra do boi.
A lei, do deputado Adelor Vieira, permite a realização da farra desde que não haja tratamento cruel ao animal e nem perturbação da ordem pública. "Então o Supremo terá que acabar também com os rodeios, onde o boi também é maltratado", argumenta o deputado, que votou contra a derrubada do veto do governador a um outro projeto do legislativo, também aprovado, que regulamenta a "rinha de galo"."Aí sim é uma selvageria, e entre os próprios animais", diz
Segundo Vieira, é importante ressaltar que a lei regulamenta a farra com uma série de "restrições". Ela só pode acontecer em locais fechados, com autorização da polícia, durante o dia e o boi não pode ficar mais de duas horas à disposição dos farristas.