MP quer pena mais dura para piloto que atropelou Lars
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terça-feira, 27 de outubro de 1998
Nilo de Mingo Especial para a AE 
O Ministério Público do Espírito Santo, por intermédio da promotora Eloísa Helena Chiabai, apresentou ao juiz da 9ª Vara Criminal de Vitória, Carlos Henrique Rios do Amaral, denúncia contra o empresário Carlos Guilherme de Abreu e Lima, pedindo que ele seja condenado por lesões corporais graves, crime que prevê prisão de até oito anos. Lima pilotava a lancha Laguna L, que colidiu com o barco à vela do iatista Lars Grael em 6 de setembro, na enseada de Camburi, em Vitória. No acidente, Grael sofreu amputação traumática da perna direita, além de cortes e hematomas por todo o corpo.
O pedido da promotora confronta diretamente com o indiciamento do empresário na Polícia Civil. O delegado José Monteiro Júnior, que presidiu o inquérito policial, indiciou Lima por lesões corporais culposas, cuja pena prevista no Código Penal varia de dois meses a um ano de reclusão. De acordo com a denúncia apresentada pela promotora, Lima incorreu nas sanções previstas no artigo 129, parágrafo 2º, incisos III e IV do Código Penal, que fixa a prisão em oito anos. Depois de analisar as peças do processo, ela concluiu que Lima agiu com dolo.
De acordo com a denúncia apresentada pela promotora ao juiz, Lima conduzia a lancha com velocidade incompatível, invadiu a área da regata onde Grael disputava uma prova, tinha plena visibilidade do local e estava em estado de embriaguez. Ela ainda afirma que a lancha estava em perfeitas condições de navegação, o piloto não utilizava os equipamentos do barco e o motor girava a plena potência. Para a promotora, não houve nenhuma possibilidade de a vitíma evitar o acidente. Agora o processo está com o juiz, que decidirá se acata ou não a denúncia.


