MP quer liminar para uso de células-tronco
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 02 de fevereiro de 2005
Fábio Amato<br>Folhapress 
São José dos Campos, SP- O Ministério Público Federal em Taubaté (130 km de São Paulo), no Vale do Paraíba, entrou ontem com uma ação civil pública, com pedido de liminar (decisão temporária), para que a Justiça Federal garanta a realização no país de pesquisas e tratamentos médico-científicos envolvendo células-tronco embrionárias resultantes de fertilização artificial.
De autoria do procurador da República João Gilberto Gonçalves Filho, a ação pede que a Justiça determine ao Conselho Federal de Medicina e à União que ''não criem nenhum obstáculo à terapia e à pesquisa médica e científica relativa a células-tronco produzidas por fertilização in vitro'' e descartadas pelas clínicas de inseminação.
As células-tronco podem constituir diferentes tecidos no organismo e, por isso, são pesquisadas para uso no tratamento de doenças e deficiências. As do tipo totipotente, que conseguem se transformar em todos os 216 tecidos que formam o organismo humano, são encontrados nos embriões, seres com três a quatro dias de vida. No Brasil, não há legislação que regulamente este tipo de pesquisa.
''O Estado brasileiro não pode vetar a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias, que poderão salvar milhões de vidas, apenas com base em qualquer padrão moral de conduta, muito menos com base na suposta falta de regulamentação do assunto'', diz Gonçalves na ação.
Na interpretação do procurador, a Constituição só garante o direito à vida de nascituros em desenvolvimento no ventre materno. Os embriões fertilizados artificialmente e congelados em clínicas são, aponta ele, apenas um ''punhado de células'' e somente os genitores poderiam impedir o uso delas em pesquisas.
''Esse material biológico, que não tem a menor perspectiva de ser acolhido pelo ventre materno porque a mulher já engravidou pela fecundação artificial, sendo excedente, terá com a presente ação destino muito mais nobre do que esse de hoje em dia, servindo à perpetuação saudável da espécie humana'', diz ele na ação.


