MP que regulamenta o Cadin tem mudança que beneficia microempresa
PUBLICAÇÃO
domingo, 24 de outubro de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 25 (AE) - O governo reeditou hoje a Medida Provisória (MP) que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de àrgãos e Entidades Federais (Cadin), com uma alteração no texto que beneficia as microempresas e outra modificação que incorpora uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pela nova versão da MP, uma microempresa cujo nome não conste do Cadin não precisará mais apresentar certidões negativas de débitos junto à administração pública para tomar empréstimos bancários. A rigor, o fato de não estar inscrito no Cadin não significa que a empresa esteja com os pagamentos em dia com o governo federal. Por isso, os bancos exigem as certidões negativas mesmo para empresas que não estão no Cadastro. Essa exigência foi suspensa apenas para as micro e pequenas empresas, dentro do pacote de ajuda ao setor, anunciado no início deste mês. O novo texto da MP contém essa mudança.
Além disso, foi suprimido um artigo da MP que fixava um prazo máximo de 180 dias para os contribuintes autuados pelo Fisco federal ingressarem com ações na Justiça contestando a cobrança. Em meados do mês, o STF decidiu que esse prazo era inconstitucional, por limitar o direito de defesa do contribuinte.


