Brasília, 07 (AE) - A medida provisória (M) que modifica as regras do Imposto de Renda (IR), divulgada hoje, muda os critérios para cálculo de preços e transferências para evitar a fuga do pagamento de impostos por parte das empresas. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, existe uma tendência de as empresas transferir os lucros a países onde a tributação é menor. Isso é feito em operações entre empresas vinculadas, sobrevalorizando-se os custos ou se subavaliando as receitas da empresa localizada no país onde a carga tributária é maior. Para evitar isso, a Receita fixou na MP regras para calcular a margem de lucro no momento da tributação. Na importação de bens destinados à produção, será considerada uma margem de lucro de 60% sobre o preço de revenda. Para os demais casos, será considerada margem de lucro de 20%. Segundo Pinheiro
o ministro da Fazenda, Pedro Malan, tem poder para mudar essas regras quando a empresa comprovar que a margem de lucro não condiz com a realidade do setor em que ela atua.

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