Brasília, 23 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou na noite desta segunda-feira a Medida Provisória nº 1918
que trata do alongamento das dívidas do crédito rural e também das dívidas dos produtores para com o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Pela MP, os agricultores que mantiverem seus pagamentos em dia terão direito a um prazo de carência de duas safras para voltar a pagar suas dívidas, juros menores e um bônus de adimplência.
A medida provisória define também que o gestor do Funcafé está autorizado a promover ajuste contratual ao agente financeiro, "com base nas informações dele recebidas, para adequar os valores e prazos de reembolso, ao Fundo, das operações de consolidação e reescalonamento de dívidas de cafeicultores e suas cooperativas, realizadas no exercício de 1997".

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