A padronização de normas para a escolha de reitores nas universidades e instituições federais é analisada com cautela por gestores de universidades do Paraná. O reitor da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), Gleisson Alisson Brito, avalia que a medida provisória é uma tentativa de normatizar as regras já previstas na LDB (Lei de Diretrizes e Bases) da educação. Porém, alguns pontos são considerados preocupantes.

“Ainda estamos nos debruçando sobre o texto para tentar entender, em detalhes, os impactos no processo eleitoral. Eleição para reitor é sempre um processo muito complexo porque existem muitas nuances no que diz respeito a organização e legislação”, pondera.

Segundo ele, há uma diversidade de modelos adotados nas universidades e instituições federais. Entre eles, o voto paritário (com o mesmo peso para o voto dos professores, alunos e funcionários dos setores técnico-administrativos), a divisão conforme a legislação (70% de peso para os votos dos docentes e 30% distribuídos entre alunos e funcionários) e até a participação da comunidade externa.

Brito considera positiva a obrigatoriedade da consulta à comunidade interna (professores, alunos e funcionários). Segundo ele, a legislação anterior permitia que a decisão fosse tomada apenas pelo Conselho Universitário. Porém, as novas regras inviabilizam a consulta paritária com igual peso de voto para todos os segmentos.

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Já os diretores-gerais dos campi poderão escolhidos diretamente pelo próprio reitor. “O texto não impede que haja eleição, mas dá essa possibilidade”, explica. “Em linhas gerais, do ponto de vista do que já existia de legislação para a eleição, a MP não traz inovações significativas. Acho que não é uma medida provisória que infrinja a autonomia, mas tem pontos que vão trazer tensão para a questão da democracia interna, principalmente para a eleição dos diretores das unidades. Dependendo do contexto político, isso pode trazer uma certa homogeneidade política na administração, o que nunca é bom. Sempre é bom uma diversidade política porque é justamente com situação e oposição que a gente faz democracia”, completa.

A lista com os três nomes mais votados é encaminhada à presidência que pode nomear o reitor independentemente da porcentagem obtida nas eleições. Governos anteriores respeitavam a ordem de votação comunicada pelos gestores.

O reitor da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), Luiz Alberto Pilatti, defende que a medida compromete a autonomia das instituições. “Apesar da autonomia existir na Constituição desde 1988, ela nunca foi regulamentada. O cumprimento das regras acaba dando mais segurança ao processo eleitoral porque não dá margem para contestações, mas tira um valor fundamental para as universidades”, critica.

“Na prática, as universidades só têm autonomia didático-pedagógica. Tivemos, por exemplo, o contingenciamento e a liberação de recursos agora no final do ano, o que gerou dificuldades e, em alguns casos, a impossibilidade de gastar o dinheiro. Nesse sentido, é complicado saber exatamente o que vai acontecer”, lamenta Pilatti.

Em nota, o Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior) considerou a medida provisória inconstitucional e um desrespeito à autonomia das instituições.

"A MP ignora a diversidade de estrutura interna das IES (Instituições de Ensino Superior) e a democracia interna ao instituir que os campi serão dirigidos por diretores(as)-gerais, que serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo(a) reitor(a). Do mesmo modo, acaba com eleição direta para a direção das unidades acadêmicas, estabelecendo que o(a)s diretores(as) e os(as) vice-diretores(as) das unidades serão escolhido(a)s e nomeado(a)s pelo reitor(a) para mandato de quatro anos."

O Andes defende eleições com voto paritário sem necessidade de lista tríplice. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para a permanência das alterações. O prazo para votação é de 120 dias.

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