Brasília, 27 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso publicou hoje no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que praticamente acaba com o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de àrgãos do Setor Público Federal (Cadin). "Foi um avanço extraordinário", disse o deputado Pedro Corrêa (PPB-PE). O partido vinha pedindo ao presidente que suspendesse o Cadin - onde estão inscritos 6 milhões de empresas e pessoas físicas.
A nova versão da MP que regulamenta o Cadin acabou com um dispositivo que proibia os inscritos no cadastro de transacionar com órgãos da administração federal. Esse mecanismo impedia que um inadimplente participasse de licitações públicas ou tomasse empréstimos em bancos federais, por exemplo. "Era o maior problema do devedor", comentou o deputado.
Agora, porém, o governo não conta mais com esse instrumento de pressão. Fernando Henrique determinou o fim desse dispositivo, segundo informa nota à imprensa divulgada pelo Ministério da Fazenda.
Outra modificação introduzida na nova versão da MP foi um artigo que impede a inscrição do devedor no Cadin, se ele estiver questionando sua natureza ou valor na Justiça, ou ainda quando o inadimplente comprovar a suspensão da exigibilidade do crédito que originou a inscrição no Cadastro. Na prática, basta o devedor entrar na Justiça para não ser registrado. "Ficou melhor do que imaginávamos", comentou Pedro Corrêa.
Ele disse que essa facilidade atenderá principalmente às médias e grandes empresas. Na prática, empresas e pessoas físicas que questionavam na Justiça dívidas com órgãos federais já não vinham sendo inscritas no Cadin, pois havia uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo esse direito. O governo nada mais fez do que atender à orientação da Justiça.
Prazo - A MP ainda estendeu de 60 dias para 75 dias o prazo para inclusão de débitos vencidos no Cadin. Isso permitirá
segundo a exposição de motivos apresentada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, ao presidente Fernando Henrique, que o devedor regularize sua situação num "prazo razoável" antes que se efetive o registro do débito no Cadin. O deputado Pedro Corrêa considerou o novo prazo curto. A proposta do partido era de 90 dias.
Outras facilidades trazidas pelo novo texto da MP foi a permissão para que dívidas de até R$ 5 mil tenham parcelamento simplificado e a emissão de certidões negativas expedidas pela administração fiscal e tributária via Internet. Além disso, ficou estabelecido que o devedor do Cadin, quando quitar seu débito, receberá uma certidão. Outro artigo ainda permitiu que devedores parcelem dívidas, em vez de ter seus bens levados a leilão.
Proposta - Pedro Corrêa explicou que seu partido levou ao presidente a proposta de suspender o Cadin para dar às empresas devedoras uma oportunidade de resolver seus débitos. "Dissemos a ele que de nada adiantaria dar créditos à agricultura ou à indústria, se as empresas continuariam sem poder conviver com as entidades creditícias", disse o deputado.Por Lu Aiko Otta e Renato Andrade ATENÇÃO EDITOR: Esta retranca amplia informações, com novo texto.

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