MP pode não solucionar problemas de cooperativas com Cofins
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quinta-feira, 29 de julho de 1999
Por Renato Andrade 
Brasília, 30 (AE) - A Medida Provisória editada ontem pelo governo federal, que isenta as cooperativas da tributação da Contribuição para a Seguridade Social (Cofins), pode não acabar com as discussões inciadas na semana passada pelas cooperativas que receberam a certificação para ingresso no Recoop, o programa de recuperação financeira do setor. O problema é que os cooperativistas queriam a isenção total do Cofins. A MP editada ontem isenta a cobrança do tributo apenas no ato de ingresso dos produtos nas cooperativas, ou seja, quando a unidade efetivar a venda destas commodites haverá ainda a cobrança dos 3% referentes ao tributo.
"O que acontecia é que os produtores estavam sendo tributados duas vezes", explica o diretor do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural do Ministério da Agricultura, Adelar da Cunha. Segundo o diretor, a isenção da cobrança do Cofins está sendo feita sobre os atos entre associados, corrigindo a tributação dupla que vinha sendo feita. "Na efetivação de uma venda, por parte da cooperativa, a cobrança do tributo será feita como em qualquer empresa", lembra o diretor. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) encaminhou no dia 20 de julho documento ao presidente Fernando Henrique Cardoso solicitando a revogação da cobrança do Cofins sobre o faturamento das cooperativas. De acordo com alguns presidentes de cooperativas ouvidos pela Agência Estado, a cobrança do tributo inviabilizava o ingresso das cooperativas no Recoop, uma vez que o pagamento do programa seria efetuado através da geração de caixa das cooperativas.
A principal reclamação dos cooperativistas é de que muitas unidades não têm uma margem de lucro de 3% sobre o faturamento. Entre as cooperativas que questionaram a cobrança do Cofins estava a Cooperativa Regional dos Produtores de Café de Guaxupé (Cooxupé), no sul de Minas, a segunda maior exportadora de café do País.


